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Ex-vereador de Marechal Cândido Rondon é penalizado pela prática de "rachadinha"

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.403,60 o ex-vereador da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (Região Oeste) Adelar Neumann (legislatura 2017-2020) em razão da apropriação indevida de parte do salário de servidores comissionados da prefeitura em 2018 e 2019. Além disso, pelo prazo de três anos, Neumann foi inabilitado para o exercício de cargo em comissão e declarado inidôneo, no âmbito da administração municipal e estadual; e proibido de contratar com o poder público.

A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar a prática de "rachadinha" pelo ex-vereador.

A Coordenaria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com aplicação de sanções ao responsável. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pela irregularidade das contas tomadas, em razão da partilha dos salários de servidores comissionados com o ex-vereador. Ele frisou que o ex-parlamentar exigira de dois servidores, um em 2018 e outro em 2019, a entrega de metade de sua remuneração por tê-los indicado aos cargos na administração municipal.

Linhares afirmou que a apropriação indevida de metade do salário dos servidores comissionados foi confirmada em ação penal, com robusto acervo probatório produzido judicialmente; e que, em sua defesa, o ex-vereador não desconstituiu essas provas, após ter-lhe sido concedida oportunidade para tanto.

Assim, o conselheiro aplicou ao responsável as sanções previstas nos artigos 87, inciso IV, 96 e 97 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 135,09 em fevereiro, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/24 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 22 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 338/24 - Primeira Câmara, disponibilizado em 29 de fevereiro na edição nº 3.160 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

456360/20

Acórdão nº

338/24 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon

Interessados:

Adelar Neumann e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoeper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR