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Araucária deve ter devolução de R$ 3,3 milhões de convênio para gerir hospital

A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui - São Paulo (ISCMB) e o ex-presidente da entidade Cláudio Castelão Lopes deverão restituir, de forma solidária, R$ 3.339.518,73 ao cofre do Município de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba). Lopes também foi multado em R$ 5.403,60. O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.

A decisão foi expedida no processo em que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD). Essa unidade técnica identificou as irregularidades no Relatório de Fiscalização nº 85/20, referente ao Programa de Fiscalização de Contratos de Parceria e de Gestão (Profic), após analisar os repasses efetuados pelo Município de Araucária à ISCMB, por meio do Contrato de Gestão nº 80/19, em 2019 e 2020.

O contrato de gestão previa repasses no montante de R$ 43.195.165,26, para o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, para assegurar a assistência universal gratuita à população no Hospital Municipal de Araucária.

 

Irregularidades

O TCE-PR julgou irregulares a execução de repasses integrais desvinculados do cumprimento de metas quantitativas e qualificativas no contrato de gestão; a ausência de oferta de médico cirurgião pediátrico para cumprimento das metas do contrato de gestão; a contratação e os pagamentos indevidos por serviços de assessoria médica de transição e diretor técnico; e as falhas na contratação e nos pagamentos dos serviços de engenharia clínica.

Os conselheiros também desaprovaram a contratação de serviços de controle de infecção hospitalar em descumprimento ao regulamento de compras e com sobrepreço; a contratação de serviços de Medicina do Trabalho em descumprimento ao regulamento de compras e com sobrepreço; as falhas na contratação e nos pagamentos por serviços não comprovados de auditoria, controle, avaliação e regulação; os pagamentos superfaturados de plantões em razão de subcontratações por valores inferiores dos médicos executores dos serviços; e a contratação de serviços de assessoria contábil sem formalização de contrato e comprovação dos serviços.

O Tribunal desaprovou, ainda, a contratação indevida de serviços de locação de equipamentos hospitalares com empresa inexistente; a falta de especificação, padronização e transparência na compra de medicamentos; a inclusão de custos administrativos na execução contratual sem demonstração de vinculação direta com o objeto contratado e sem os requisitos mínimos de aceitabilidade; e os pagamentos de plantões em jornadas excessivas e incompatíveis com orientações técnicas do Conselho Regional de Medicina (CRM) e por plantões não realizados nas especialidades de anestesiologia e de cirurgia geral.

 

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que apenas uma das irregularidades que haviam sido originalmente apontadas pela CAUD fora regularizada pela ISCMB, que, após ter sido notificada, restituiu R$ 257.124,44 ao município.

Camargo concordou com a CGM e o MPC-PR em relação à procedência parcial da tomada de contas, em razão das irregularidades remanescentes. Assim, ele sancionou os responsáveis à devolução de recursos e ao pagamento de multa. As sanções estão previstas nos artigos 85 e 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa aplicada corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR, que valia R$ 135,09 em fevereiro, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/24 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 22 de fevereiro. O Acórdão nº 393/24 - Segunda Câmara foi disponibilizado em 7 de março, na edição nº 3.165 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

No dia seguinte, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui ingressou com Recurso de Revista da decisão. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

 

Serviço

Processo :

735200/20

Acórdão nº

393/24 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Araucária

Interessados:

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, Cláudio Castelão Lopes e outros

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR