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Regimes de Previdência do Paraná devem tomar medidas para garantir solvência

Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) do Estado Paraná devem implementar 25 recomendações, detalhadas no quadro abaixo, que foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para garantir a solvência financeira e atuarial do seu sistema previdenciário.

As recomendações foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR. A fiscalização realizada pela unidade técnica teve o objetivo de avaliar se o RPPS de Paranavaí adotava medidas adequadas para manter a higidez do sistema previdenciário. Ela integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do TCE-PR.

Os objetivos específicos do trabalho realizado foram verificar se a base de dados cadastrais possibilita um cálculo atuarial fidedigno; se a avaliação atuarial foi realizada com as técnicas e os elementos mínimos; se o Plano de Amortização Atuarial atende os requisitos legais e proporciona o equacionamento do déficit atuarial; se a gestão dos ativos previdenciários é realizada por meio de critérios técnicos e objetivos; se são tomadas providências necessárias nos casos de atrasos das contribuições e dos parcelamentos; e se os demonstrativos previdenciários são encaminhados à Secretaria da Previdência dentro do prazo legal.

 

Como resultado dos trabalhos de fiscalização foram identificadas oportunidades de melhoria que originaram a proposição das 25 recomendações.

 

Decisão

Em seu voto, o presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, manifestou-se pela homologação de todas as 25 recomendações do relatório de auditoria.

Na Sessão de Plenário Virtual nº 4/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 14 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 628/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 22 de março, na edição nº 3.174 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Evidenciar os testes de consistência realizados na base de dados.

Atualizar periodicamente a base cadastral.

Adotar procedimentos para que o ente federativo participe do processo de escolha das hipóteses atuariais.

Elaborar avaliação atuarial na forma e conteúdo mínimo previstos na Portaria MPT nº 1.467/22.

Realizar o cálculo da compensação financeira conforme as diretrizes legais.

Adotar as medidas necessárias para que o plano de amortização do déficit atuarial seja implementado por lei que contenha os dados relativos às contribuições normais, suplementares e os aportes para todo o período do plano.

Incluir no Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) o plano de amortização indicado na avaliação atuarial a ser implementado em lei pelo ente federativo.

Elaborar plano de amortização que garanta solvência e liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com o regime financeiro adotado, bem como com as obrigações futuras.

Garantir que o montante de contribuição anual do plano de amortização, na forma de alíquotas suplementares ou aportes normais, seja igual ou superior aos valores previstos para cada exercício.

Não prever diferimento para o início de exigibilidade das contribuições do plano de amortização.

Não ultrapassar os limites de prazo no plano de amortização.

Realizar acompanhamento da rentabilização da carteira de investimentos do RPPS municipal.

Garantir que os membros do Comitê de Investimento tenham a qualificação mínima e os demais requisitos pessoais exigidos.

Realizar cadastramento prévio das instituições em que são realizadas as aplicações do RPPS bem como a observância dos parâmetros exigidos.

Reunir periodicamente o Comitê de Investimento a fim de tomar decisões relativas à gestão dos ativos previdenciários.

Realizar o monitoramento do estado de conservação dos imóveis que compõem o patrimônio do RPPS.

Gerenciar os imóveis que compõem o patrimônio do RPPS de forma a maximizar os benefícios econômicos advindos de sua posse.

Motivar adequadamente o processo decisório de alocação de recursos, contendo análise criteriosa das características, aderência do regulamento e carteira de fundos de investimentos à legislação aplicável bem como adequação aos objetivos do RPPS antes de realizar suas aplicações de recursos.

Criar mecanismo de cobrança das parcelas do termo de acordo de parcelamento a fim de que ele seja cumprido pelo ente federativo.

Não permitir que o acordo de parcelamento seja pago por meio da dação de bens, direitos ou demais ativos de qualquer natureza.

Realizar os procedimentos necessários para vincular o FPM como garantia de pagamento quando do atraso das parcelas do termo do acordo de parcelamento.

Estabelecer processo para que o DRAA seja encaminhado à SPRev dentro do prazo legal.

Estabelecer processo para que o DPin seja encaminhado à SPRev dentro do prazo legal.

Estabelecer processo para que o DIPR seja encaminhado à SPRev dentro do prazo legal.

Estabelecer processo para que o DAIR seja encaminhado à SPRev dentro do prazo legal.

 

Serviço

Processo nº:

85979/24

Acórdão nº:

628/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Paranavaí Previdência

Interessado:

Paranavaí Previdência

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR