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Municipal

TCE-PR indica 25 medidas para melhorar assistência social prestada em 27 municípios

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 25 recomendações para 27 municípios. O objetivo das medidas, cujo prazo de implantação varia de um a doze meses, é melhorar os serviços de assistência social prestados por essas prefeituras.

As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após essa unidade técnica realizar fiscalizações presenciais sobre o assunto, no ano passado, junto aos seguintes municípios: Antonina, Andirá, Assaí, Astorga, Bituruna, Candói, Carambeí, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruz Machado, Cruzeiro do Oeste, Guaraniaçu, Ipiranga, Jandaia do Sul, Loanda, Missal, Morretes, Ortigueira, Piraí do Sul, Pontal do Paraná, Quatro Barras, São Jorge do Ivaí, São Miguel do Iguaçu, Sengés, Tamarana, Terra Rica e Wenceslau Braz. As atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte.

De acordo com os relatórios apresentados, o objetivo dos trabalhos foi avaliar a gestão de municípios paranaenses de pequeno porte na identificação e na prestação de serviços de assistência às pessoas em condições de vulnerabilidade social no âmbito da proteção social básica.

Mais especificamente, buscou-se verificar a qualidade dos instrumentos de planejamento de assistência social; da estruturação da vigilância socioassistencial; da intersetorialidade das políticas públicas municipais; da estrutura física dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras); da suficiência e da capacitação das equipes de referência dos Cras; e dos serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família e de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos.

 

Decisão

Como resultado, foram apontadas oito oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 25 recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos 27 municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2024, concluída em 27 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 721/24 - Tribunal Pleno, publicado no dia 9 de abril, na edição nº 3.184 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

 A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Impropriedade: Inadequação dos instrumentos de planejamento da assistência social.

Estruturar o Plano Plurianual (PPA) de modo que seja possível estabelecer uma relação lógica entre os programas, as ações, os indicadores de acompanhamento de cada ação e as metas estabelecidas para cada indicador.

Estruturar o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) de modo que seja possível estabelecer uma relação lógica entre os objetivos, as ações, os indicadores de acompanhamento de cada ação e as metas estabelecidas para cada indicador.

Adequar o PPA para incluir as ações do PMAS que preveem obras.

Incluir no PMAS os indicadores de monitoramento de assistência social.

Impropriedade: A vigilância socioassistencial está sendo executada de maneira inadequada.

Produzir diagnóstico socioterritorial, contendo, no mínimo: variáveis e indicadores de contexto econômico e social do município; as principais demandas oriundas das situações de risco e vulnerabilidade social para os serviços e benefícios socioassistenciais; indicadores sobre a capacidade de oferta de serviços socioassistenciais da rede de proteção social nos territórios do município; indicadores que correlacionem demanda e oferta, segundo os serviços socioassistenciais tipificados e, eventualmente, públicos específicos; variáveis e indicadores relativos à estrutura de oferta das demais políticas públicas e a intersetorialidade com assistência social; e indicadores territorializados.

Elaborar e implementar protocolo de operacionalização contendo diretrizes para: a elaboração e atualização do diagnóstico socioterritorial, com frequência de atualização, procedimento de coleta de dados e suas fontes; procedimentos específicos do processo de monitoramento e avaliação que será promovido pela vigilância socioassistencial; os procedimentos, com previsão de elaboração de relatórios periódicos, com os dados do RMA e do Cadastro Único; os procedimentos que preveem o encaminhamento periódico de dados à vigilância socioassistencial por parte da rede parceira referenciada sobre os seus serviços prestados; a indicação de uma equipe responsável pela função.

Impropriedade: Os dados do Cadastro Único estão sendo tratados de maneira inadequada.

Emitir e aplicar ato normativo que contenha as diretrizes para atualização do Cadastro Único, com frequência e especificação dos procedimentos.

Produzir relatório com dados analíticos das famílias desatualizadas do Cadastro Único para planejar a política pública, utilizando os dados no planejamento.

Encaminhar relatório analítico das famílias em descumprimento de condicionalidades para os Cras e efetuar a busca ativa com base no relatório.

Impropriedade: O município não tem promovido a intersetorialidade entre os órgãos municipais para a identificação da população vulnerável.

Emitir ato normativo municipal a fim de instituir comitê intersetorial para identificar e assistir a população em condição de vulnerabilidade social, com encontros no mínimo mensais e representantes da área de assistência social, educação, saúde e do Conselho Tutelar, passando a efetivamente promover os referidos encontros.

Impropriedade: A estrutura física dos Cras não garante um ambiente acolhedor.

Implementar nos Cras ambientes mínimos necessários.

Adequar os espaços físicos às normas sanitárias e de segurança.

Implementar, na recepção dos Cras, murais com informações sobre os serviços prestados no local e endereços de outras unidades.

Adequar as salas de atendimento dos Cras no sentido de garantir a privacidade dos técnicos e usuários, para que, no momento dos atendimentos, eles não possam ser vistos nem ouvidos.

Impropriedade: As equipes de referência dos Cras são inadequadas.

Adequar as equipes de referência dos Cras para que estejam de acordo com os critérios de suficiência das cartilhas orientativas emitidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Providenciar capacitação em proteção social básica para todos os técnicos de nível superior dos Cras.

Impropriedade: Inadequação na oferta do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).

Emitir ato normativo para instituição de reuniões quinzenais da equipe de referência dos Cras para discutir os casos da semana.

Promover busca ativa das famílias que estão com suspensão do Programa Bolsa Família devido a situação de descumprimento das condicionalidades de educação e saúde.

Instituir nos Cras sistema de controle, com registro padronizado de informações relativas ao atendimento e ao acompanhamento familiar.

Oferecer acolhida promovida por técnico de nível superior, com fichas contendo as seguintes informações dos membros da família: dados pessoais; renda mensal média; condição de ocupação; inserção em programas e serviços socioassistenciais; e demandas, vulnerabilidades e necessidades.

Instituir nos Cras agendamento para atendimento psicológico com periodicidade semanal.

Ofertar nos Cras oficinas com famílias no âmbito do PAIF, registradas e avaliadas, com frequência mínima mensal.

Ofertar nos Cras acompanhamento familiar, com fichas para o Plano de Acompanhamento Familiar com informações sobre diagnóstico da situação familiar, potencialidades, objetivos e plano de metas, estratégias e avaliação.

Implementar nos Cras acompanhamento para inclusão laboral, com levantamento de escolaridade, experiência e área de interesse do avaliado.

Impropriedade: O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos é ofertado de maneira inadequada.

Elaborar e implementar Plano de Desenvolvimento do Usuário (PDU), contendo: a identificação do usuário; as principais necessidades de apoio e os objetivos a alcançar; a forma de acesso ao serviço; a condição de dependência; as questões que demandam superação mais rápida para resguardar dignidade, integridade e qualidade de vida e resoluções e aquisições esperadas; as questões que demandam superação a médio ou longo prazo e resoluções ou aquisições esperadas; o suporte de apoio que já dispõe; as demandas de apoio de outros serviços socioassistenciais; as demandas de apoio das redes intersetoriais; os compromissos, combinados, consensos, responsabilidades do usuário, conforme sua condição, bem como do cuidador familiar, de outros familiares e do próprio serviço; as barreiras ambientais e estratégias de enfrentamento e resolução; e a forma de acompanhamento das ações e compromissos, a definição da periodicidade, considerando a expectativa de previsibilidade de tempo e dos envolvidos.

Estabelecer calendário de visitação para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos e implementar as visitas programadas.

 

Serviço

Processo nº:

146684/24

Acórdão nº:

721/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Municípios de Antonina, Andirá, Assaí, Astorga, Bituruna, Candói, Carambeí, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruz Machado, Cruzeiro do Oeste, Guaraniaçu, Ipiranga, Jandaia do Sul, Loanda, Missal, Morretes, Ortigueira, Piraí do Sul, Pontal do Paraná, Quatro Barras, São Jorge do Ivaí, São Miguel do Iguaçu, Sengés, Tamarana, Terra Rica e Wenceslau Braz

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR