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Rolândia deve redefinir vencedores de itens de licitação de móveis escolares

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Rolândia (Região Norte) que desclassifique a empresa Delta Produtos e Serviços Ltda. na licitação de três itens do Pregão Eletrônico n° 148/22, referente ao registro de preços para eventual aquisição de móveis escolares, com valor máximo global de R$ 9.447.884,10. O município deve convocar a empresa que ficou em segundo lugar para apresentação das amostras em relação a esses itens.

O TCE-PR também determinou que o município comprove, no prazo de 15 dias, ter realizado diligência junto àquela empresa para que adeque os produtos relativos ao item 11 da licitação - estante organizadora com três prateleiras -, sob pena de ser desclassificada e, consequentemente, ser chamada a empresa que ficou na segunda colocação no certame. O prazo passou a contar em 19 de abril, data do trânsito em julgado do processo.

A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa DMX Móveis Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 148/22 da Prefeitura de Rolândia.

Os motivos foram a entrega de amostras em desconformidade com o instrumento convocatório em relação aos itens 1, 2 e 4 do Termo de Referência; não ter sido dado o direito de preferência previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar (LC) nº 123/06, quanto aos itens 13, 15, 16 e 19; e a ausência de reforço duplo nas estantes relativas ao item 11.

Ao acatar a Representação, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concedera medida cautelar para suspender a licitação, que fora homologada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR e agora foi ratificada na decisão de mérito do processo, para reconhecer o direito de preferência a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) à DMX Móveis Ltda., em relação aos itens 13, 15, 16 e 19 da licitação, em razão de a representante ter apresentado propostas com valores iguais aos da empresa declarada vencedora dos referidos lotes.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, Linhares, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com a parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela procedência parcial da Representação da Lei de Licitações.

O conselheiro afirmou que, em relação aos itens 1 e 2 - conjuntos escolares infantis e juvenis -, as amostras tinham tamanhos inferiores ao estabelecido em edital, motivo pelo qual a empresa Delta deve ser desclassificada.

Quanto ao item 4 - caixa plástica de 55 litros -, o relator destacou que houve a aceitação do produto em desconformidade com as exigências editalícias, em ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois a amostra apresentada pela empresa Delta tinha capacidade de 51 litros.

Linhares ressaltou que o edital especificara que a prateleira referente ao item 11 deveria ter reforço duplo nas bordas, o que não constou na amostra apresentada pela empresa Delta. Mas ele frisou que essa inconsistência pode ser adequada sem ocorrer a troca do produto.

Finalmente, o relator ressaltou que a empresa DMX Móveis Ltda. deve ser declarada vencedora relativamente aos lotes 13, 15, 16 e 17, em razão do empate nos valores das propostas, em observância às disposições dos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 4/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 14 de março. A decisão, que transitou em julgado em 19 de abril, está expressa no Acórdão nº 673/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 25 de março na edição nº 3.175 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 Serviço

Processo :

775927/22

Acórdão nº

673/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Rolândia

Interessados:

Delta Produtos e Serviços Ltda., DMX Móveis Ltda. e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR