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Municipal
Presidente da Câmara de Colombo deve devolver R$ 67,3 mil ao município
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o presidente da Câmara Municipal de Colombo, Vagner Brandão, restitua R$ 67.346,70 ao tesouro desse município da Região Metropolitana de Curitiba. Conforme a decisão, a quantia foi recebida por ele entre janeiro e outubro de 2021 a título de remuneração paga indevidamente acima do teto constitucional.
Os conselheiros adotaram a medida ao julgarem parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal. A unidade técnica apurou a realização dos pagamentos indevidos ao realizar fiscalização sobre o assunto junto à entidade naquele ano.
De acordo com os técnicos do órgão de controle, a remuneração do parlamentar no período indicado alcançou patamares superiores ao subsídio pago a deputados estaduais na mesma época, em afronta à proibição prevista no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que fixa o teto remuneratório dos vereadores.
Sanções
Pela irregularidade, o presidente da Câmara de Colombo também recebeu uma multa proporcional a 20% do valor do dano causado ao patrimônio público do município - ou seja, R$ 13.469,34 - e teve seu nome incluído na lista dos responsáveis com contas irregulares, com fundamento no artigo 170 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A sanção, por sua vez, está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. Todas as quantias relativas às penalizações impostas contra Brandão devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
Por fim, os integrantes do Tribunal Pleno determinaram que, no prazo de 30 dias, o Poder Legislativo promova a readequação do valor do subsídio pago a seu presidente, inclusive por meio da expedição de ato normativo ou do lançamento de desconto em folha de pagamento, a fim de limitar o montante ao referido teto constitucional.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado na proposta inicial da CAGE, na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, divergindo apenas em relação à aplicação de multa administrativa contra o interessado.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 8/2024, concluída em 9 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1.204/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 de maio, na edição nº 3.210 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
687901/21 |
Acórdão nº: |
1204/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: |
Câmara Municipal de Colombo |
Interessado: |
Município de Colombo e Vagner Brandão |
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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