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Desaprovadas contas de 2022 da Cia. de Desenvolvimento de São José dos Pinhais

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2022 da Companhia de Desenvolvimento de São José dos Pinhais (Codep), devido ao Relatório do Controle Interno encaminhado não apresentar os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal. Em razão da decisão, o presidente da Codep naquele ano, Luiz Pereira Keppen, foi multado em R$ 5.480,40.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas de 2022 da Codep, com aplicação de sanção ao responsável. A unidade técnica ressaltou que o Relatório de Controle Interno encaminhado estava irregular, especialmente no que se refere às informações solicitadas sobre o processo de extinção da companhia. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da CGM.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto, afirmou que a Codep recebera autorização para dissolução, liquidação e extinção no ano de 2018. No entanto, ele destacou que a CGM identificou no Balanço Patrimonial da companhia, em 31 de dezembro de 2022, o valor de R$ 71.241.131,56 na conta "Bens imóveis", constatando um significativo aumento relativo ao balanço do ano de 2021, em que constou na mesma rubrica o valor de R$ 5.162.337,01.

Andrade Neto considerou que a alegação da Codep de que somente em 2022 fora efetuado o levantamento de todos os imóveis de sua propriedade e a atualização dos valores conforme parâmetros de mercado imobiliário, que acarretou alteração no seu Balanço Patrimonial, não é capaz de afastar a irregularidade do relatório. Ele frisou que não foram esclarecidas as razões que fizeram a administração da entidade manter estes bens em nome da companhia, mesmo depois de mais de cinco anos da autorização de extinção da empresa por meio de lei municipal.

Assim, o conselheiro-substituto aplicou ao responsável a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que valia R$ 137,01 em maio, mês em que o processo foi julgado.

No julgamento do processo, o conselheiro Maurício Requião ressaltou que os apontamentos da CGM evidenciaram um grave descontrole contábil na entidade, agravado em razão do montante. Ele destacou que a ausência de informações referentes a 30 imóveis, cujo valor total atinge montante considerável, sugere a possibilidade de prejuízo ao erário. Assim, ele apresentou voto divergente para acrescentar à decisão a determinação de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual.

Os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto divergente, na Sessão de Plenário Virtual nº 7/24 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 16 de maio. Cabe recurso contra a decisão, que está expressa no Acórdão nº 1342/24 - Primeira Câmara, disponibilizado em 28 de maio na edição nº 3.218 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

284919/23

Acórdão nº

1342/24 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Companhia de Desenvolvimento de São José dos Pinhais

Interessados:

Luiz Pereira Keppen e outros

Relator:

Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR