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Hospital da UEL tem que apresentar plano de controle e uso de próteses

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina (UEL) apresente, em até 30 dias, planejamento com as medidas adequadas para o efetivo controle e utilização das órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs) a serem utilizadas pela instituição, de forma a eliminar a necessidade de aquisições diretas. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de fiscalização promovida pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) da Corte junto à entidade para analisar 11 procedimentos de dispensa de licitação efetuados pelo hospital para adquirir OPMEs entre março de 2019 e abril de 2020 em virtude de alegada situação emergencial.

Os integrantes do Tribunal Pleno concordaram com a conclusão emitida pelos auditores do TCE-PR de que as aquisições por dispensa de licitação foram feitas sem a devida comprovação de situação emergencial, o que resultou na violação do dever de licitar; foram ordenadas despesas relativas à compra de OPMEs para cirurgias que já haviam sido realizadas, o que contraria o artigo 60 da Lei nº 4.320/1964; e foi autorizada a emissão de empenhos relativos a despesas realizadas em anos anteriores, em afronta ao princípio da anualidade orçamentária, evidenciando claro descontrole sobre os recursos orçamentários da entidade.

 

 Multas

Em função das irregularidades, a então diretora superintendente do Hospital Universitário da UEL, Vivian Biazon El Reda Feijó, recebeu três multas, que somam R$ 16.503,60. Já Luiza Kazuko Moriya, que ocupou o cargo de diretora clínica da instituição, foi sancionada duas vezes, em R$ 11.002,40. Otávio Goulart Fan, que desempenhou a mesma função, recebeu uma multa de R$ 5.501,20.

Por sua vez, os ex-diretores administrativos da entidade, Daiane Vieira Cardoso e Silvio José de Lima, foram penalizados três vezes cada, em R$ 16.503,60. Finalmente, Meire Aparecida Taldivo Mafra, que ocupou o mesmo cargo, recebeu uma sanção de R$ 5.501,20.

As multas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 137,53 em junho, quando a decisão foi proferida.

 

  Decisão

Os conselheiros também expediram nove recomendações dirigidas à administração do Hospital Universitário e à reitoria da UEL a respeito do tema tratado no processo de Tomada de Contas Extraordinária, as quais estão detalhadas no quadro abaixo.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de plenário virtual nº 10/2024, concluída em 6 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1507/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 14 de do mesmo mês, na edição nº 3.229 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

RECOMENDAÇÕES AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO E À UEL

Elaborar um planejamento adequado das cirurgias separando-as em eletivas e urgentes com a finalidade de se abster de dispensar procedimentos licitatórios quando não estiverem presentes os requisitos legais necessários.

Adotar as boas práticas na gestão e controle das OPMEs divulgadas pelo Ministério da Saúde.

Efetuar adequada pesquisa de preços, com múltiplas fontes de pesquisa nos procedimentos de licitação ou em compras diretas.

Realizar controle orçamentário e dentro da legislação vigente, abstendo-se de promover despesas com OPMEs antes de emitir os respectivos empenhos.

Emitir política contábil para a contabilização de despesas, sob o ponto de vista da contabilidade patrimonial, no momento do fato gerador, em obediência à Lei nº 4.320/1964, às Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Revisar os demonstrativos contábeis de 2020 e identificar outros possíveis fatos administrativos que tenham o fato gerador ocorrido em 2019, procedendo à correção e incluindo um parágrafo informativo nas notas explicativas do balanço patrimonial de 2020, evidenciando as possíveis distorções.

Estabelecer, por meio de seu Controle Interno, mecanismos de controle que possam verificar e atestar que os fatos administrativos ocorridos no âmbito da universidade sejam mensurados, reconhecidos e demonstrados em consonância com a Lei nº 4.320/1964, as Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Via sua Assessoria de Auditoria Interna: incluir, em suas auditorias contábil-financeiras, a verificação, por meio de testes de observância, da mensuração, do reconhecimento e da demonstração dos fatos administrativos conforme a legislação e as normas vigentes; realizar o mapeamento dos processos operacionais para identificar os problemas e propor as melhorias adequadas; efetuar as orientações necessárias sobre o cumprimento de normas e dispositivos legais; e promover auditorias internas periódicas para acompanhamento e controle da execução das etapas do processo de gestão de OPMEs previstas no Manual de Boas Práticas de Gestão de OPMEs do Ministério da Saúde.

Disponibilizar recursos, de pessoal e financeiros, para que as normas de contabilidade e a legislação sobre contabilidade patrimonial possam ser implantadas no âmbito da UEL pela Pró-Reitoria de Administração e Finanças.

 

Serviço

Processo nº:

216983/21

Acórdão nº:

1507/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina

Interessados:

Adão Aparecido Brasilino, Biotronik Comercial Médica Ltda., Daiane Vieira Cardoso, Luiza Kazuko Moriya, Meire Aparecida Taldivo Mafra, Ovário Goulart Fan, Sérgio Carlos de Carvalho, Silvio José de Lima e Vivian Biazon El Reda Feijó

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR