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Quase R$ 1,2 milhão deve ser devolvido a Araucária após rescisão de TAG com firma

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu pela rescisão de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura de Araucária e a empresa Tec Service Construtora de Obras Ltda. para regularizar impropriedades identificadas na execução de pavimentação de vias desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

O motivo foi o reiterado descumprimento dos prazos fixados no TAG por parte da empreiteira. A celebração do TAG foi proposta pelos representantes legais do município e da Tec Service para recuperar trechos de obras de pavimentação urbana que estão em desconformidade e corrigir as irregularidades correlatas descritas no Acórdão nº 2732/19, emitido pela Segunda Câmara da Corte.

As irregularidades foram apontadas em Comunicação de Irregularidade elaborada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, que foi posteriormente convertida em Tomada de Contas Extraordinária. Elas referem-se a pagamentos de serviços que não atenderam às conformidades presentes no Contrato nº 8/2016, nos projetos, nas especificações e nas normas técnicas relacionadas à execução de serviços de pavimentação pela empresa contratada.

Com a rescisão do TAG, a determinação de devolução de R$ R$ 1.179.252,15 ao tesouro público municipal de Araucária inserida na decisão original, que estava suspensa, volta a valer. A restituição deve ser feita de forma solidária pela Tec Service e pelos ex-prefeitos Olizandro José Ferreira (gestão 2013-2016) e Rui Sérgio Alves de Souza (gestão 2016); pelo então secretário municipal de Obras Fábio Alceu Fernandes; e pelos engenheiros fiscais das obras Leandro Andrade Alves, Ewerton Francisco Stocco e Marion Silveira Cabral Fiuza. A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2024, concluída em 20 de junho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1688/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 3.239 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

812400/19

Acórdão nº:

1688/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Termo de Ajustamento de Gestão

Entidade:

Município de Araucária

Interessados:

Fabiano Melo dos Santos, Hissam Hussein Dehaini, Luis Antonio Romanus Filho e Tec Service Construtora de Obras Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR