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Almirante Tamandaré revoga licitação para gestão de UPA suspensa pelo TCE-PR

Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Chamamento Público nº 4/2023, lançado pela Prefeitura de Almirante Tamandaré, a administração desse município da Região Metropolitana de Curitiba decidiu revogar a realização do certame.

O objetivo do procedimento licitatório era a identificação de organizações sociais para a gestão de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e centros de atendimento psicossociais do município, pelo período de 12 meses.

A decisão da Corte, tomada em agosto do ano passado, foi provocada por Representação da Lei de Licitações formulada pelo Instituto Vida e Saúde. Por meio da petição, a entidade alegou que os e-mails enviados para impugnar o edital não foram encaminhados por falha no sistema da administração.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que, apesar de o não recebimento da impugnação, dentro do prazo recursal, ter decorrido de erro no sistema municipal, o município considerou que a impugnação foi feita fora do prazo, deixando de analisar seu mérito, o que caracterizou cerceamento da defesa da representante.

 

Decisão

Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar a licitação, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2024, concluída em 20 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1672/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 3.238 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

515899/23

Acórdão nº

1672/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Almirante Tamandaré

Interessados:

Gerson Denilson Colodel, Instituto Vida e Saúde, João Gustavo Kepes Noronha e Marcelo Czaikowski

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR