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TCE-PR abre procedimento para obter informações sobre terceirização de escolas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por intermédio da Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), instaurou nesta quinta-feira (25 de julho) processo de Tomada de Contas Extraordinária junto ao Paranaeducação para apurar informações relativas à terceirização da gestão administrativa de escolas estaduais.

A intenção do conselheiro Mauricio Requião, que responde pela fiscalização do setor da Educação do Estado, é obter documentos que não foram fornecidos à inspetoria sobre a atuação dos consórcios Espaço Mágico/Sudeste e Insígnia Social, responsáveis pela gestão dos colégios estaduais Aníbal Khury Neto e Anita Canet, localizados em Curitiba.

Ao responder a solicitações do TCE-PR, o órgão estatal apresentou informações inconclusivas, documentação incompleta, documentos em duplicidade, links de acesso corrompidos e com endereços virtuais inexistentes. A Tomada de Contas se refere à execução dos contratos 2/2023-Preduc (com o consórcio Espaço Mágico/Sudeste) e 3/2023-Preduc (com o consórcio Insígnia Social), ambos vinculados ao Edital de Credenciamento nº 3/2022.

Segundo a 2ª ICE "houve sonegação de documentos imprescindíveis à fiscalização, como comprovantes de pagamentos realizados pelas empresas credenciadas, folhas de pagamento dos empregados, com comprovantes de recolhimento de encargos sociais e relação de servidores temporários terceirizados cujos salários estão sendo pagos pela Secretaria Estadual de Educação e pelo Paranaeducação.

Em razão disso, foi instaurado o procedimento com a solicitação das informações ao superintendente do Paranaeducação, Carlos Roberto Tamura, que terá prazo de 15 dias para apresentar as informações, sob pena de determinação de multa pelo descumprimento.

Compete às inspetorias do TCE-PR propor e instruir Tomada de Contas Extraordinária, de atos e contratos da administração, sugerindo as medidas administrativas e legais cabíveis, quando verificar falta de prestação de contas, desvio de bens, atos ilegais, não atendimento a determinações e outras irregularidades que resultem em prejuízos para a Fazenda Pública Estadual ou retardamento às medidas de ressarcimento ao erário.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR