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Prefeito de Faxinal deve devolver R$ 12 mil por aumento salarial indevido na pandemia

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o prefeito de Faxinal, Ylson Álvaro Cantagallo (gestões 2017-2020 e 2021-2024), restitua, com a necessária correção monetária, R$ 12.107,42 ao tesouro público desse município da Região Central do Paraná.

Conforme processo de Tomada de Contas Extraordinária julgado parcialmente procedente pelos conselheiros, a importância foi recebida indevidamente pelo gestor entre janeiro e setembro de 2021 a título de valores pagos a maior como resultado de aumentos salariais superiores à inflação proporcionados pela promulgação das leis municipais nº 2.199/2020 e nº 2.218/2021.

De acordo com os autos, instaurados pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), as referidas normas locais autorizaram o incremento nos subsídios não só do prefeito, mas também do vice e dos secretários municipais de Faxinal no referido período.

No entanto, à época vigorava a proibição imposta pelo artigo 8º, incisos I e VIII, da Lei do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173/2020), que impedia a concessão de aumentos acima da inflação oficial para agentes políticos e servidores públicos do conjunto da administração estatal brasileira.

 

Sanções

Pela irregularidade, o prefeito ainda recebeu uma multa proporcional a 10% do dano - ou seja, R$ 1.210,74 -, a qual também precisa ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, além de ter sido sancionado administrativamente em R$ 5.526,40.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, e artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,16 em julho, quando a decisão foi proferida.

Como, ainda em 2022, todos os demais agentes envolvidos (vice-prefeito e secretários) comprovaram terem firmado termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual (MP-PR) a respeito do caso, comprometendo-se com o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos ao patrimônio público e o pagamento de multa civil, eles deixaram de ser responsabilizados na Tomada de Contas Extraordinária movida pela CAGE.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) relativos aos autos.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2024, concluída em 11 de julho. Ylson Álvaro Cantagallo já ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 2008/24 - Primeira Câmara, veiculado no dia 22 de julho, na edição nº 3.255 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de valores e pagamento de multas impostas na decisão contestada.

 

Serviço

Processo nº:

316628/22

Acórdão nº:

2008/24 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Faxinal

Interessados:

Adircio Aparecido Cantagallo, Eduardo Vicentini Cantagallo, Eliane Felicio de Souza Tonin, Fernando Decarle de Campos, Francisco Alfredo Ferreira, Gessica Vicentini Cantagallo, Leticia Gabriela Zakaluka Cantagallo, Luana Aparecida Moreira, Magda Ione de Macedo Cantagallo, Marcelo José Parra Augustinho Beje, Margarete Moraes Vicentini, Pedro da Silva Moreira, Reginaldo da Cruz, Rosane Aparecida Turra do Prado, Vinicius Theodorovicz Costa, Ylson Álvaro Cantagallo e Ylson Álvaro Cantagallo Filho

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR