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Licitação para fornecimento de refeições em presídios da região de Foz pode ser retomada

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) indeferiu medida cautelar que havia suspendido o Pregão Eletrônico nº 719/2024, lançado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) visando contratar empresa fornecedora de refeições para atender a demanda das unidades penais da Regional de Foz do Iguaçu pelo período de 12 meses.

Com isso, o procedimento licitatório, que estava paralisado desde 8 de julho, pode retornar a seu regular andamento. Na ocasião, o relator original do processo, conselheiro Durval Amaral, havia acolhido pedido feito em Representação da Lei de Licitações apresentado por Maximiano Cassarotti e pela Cassarotti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda.

Por meio da petição, a empresa alegou que a pregoeira responsável pela disputa permitiu a oferta de lances mesmo após a suspensão da sessão para sua continuidade no dia seguinte, durante o período noturno. Para os representantes, isso "teria comprometido a participação das licitantes que deixaram de fazer lances após a referida paralisação do procedimento". Amaral deu razão à argumentação apresentada pelos peticionários.

 

Decisão

Contudo, ao analisar o caso, o novo relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, apresentou voto divergente, alegando que a suspensão do certame poderia trazer graves prejuízos econômicos ao Estado, já que o contrato emergencial firmado pela Sesp-PR para o atender o mesmo objeto vence em outubro ao custo de R$ 33.053.239,30 - quantia superior em cerca de R$ 7 milhões à proposta vencedora do referido pregão.

Além disso, segundo Camargo, a continuidade da disputa após o horário comercial não comprometeu a continuidade da licitação, tendo em vista que foram feitos 44 lances adicionais por cinco diferentes empresas - inclusive pela licitante coautora da Representação - após o horário limite citado pelos peticionários.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 25/2024, concluída em 31 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2282/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 7 de agosto, na edição nº 3.267 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Acompanhamento

Em 2023, a Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE), unidade técnica do Tribunal superintendida pelo conselheiro Fabio Camargo e responsável pela fiscalização da Sesp-PR e das entidades a ela subordinadas, deu início a um processo de acompanhamento das contratações realizadas pela pasta para o fornecimento de serviços de alimentação às unidades prisionais do Estado.

Como resultado, foi constatado que, desde 2021, foram continuamente celebrados contratos emergenciais com esse objetivo decorrentes de procedimentos de dispensa de licitação. "Esses contratos, por definição, são precários, apresentando menor grau de competitividade entre as empresas fornecedoras e, assim, maiores riscos à economicidade e à eficiência na execução dos serviços", explicou Ricardo Labiak Olivastro, inspetor da 6ª ICE.

Dessa forma, foi encaminhado um relatório de fiscalização à Sesp-PR e ao Departamento de Polícia Penal (Deppen). O documento continha apontamentos detalhados para que esses órgãos tomassem ciência das falhas, apresentassem explicações e propusessem melhorias ou correções necessárias.

A secretaria, então, comprometeu-se a aperfeiçoar a execução do controle e da fiscalização da qualidade, da quantidade e das demais exigências previstas na legislação e nos instrumentos contratuais relativos ao serviço de alimentação no sistema prisional.

 

Piloto

Após a intervenção da 6ª ICE e a fim de evitar novas falhas no planejamento de licitações e na execução de contratos de fornecimento de serviços de alimentação a unidades prisionais, a Sesp-PR e o Deppen decidiram iniciar um processo piloto para a Regional de Foz do Iguaçu, com a intenção de servir como modelo para outras regionais. A ideia era que, caso houvesse a suspensão do processo licitatório em uma regional, as demais não fossem afetadas.

Após a realização da contratação piloto para a Regional de Foz do Iguaçu, realizada por meio do já mencionado Pregão Eletrônico nº 719/2024, as entidades comunicaram à inspetoria que pretendem instaurar, em breve, novos processos licitatórios para contratar empresas especializadas em alimentação, a fim de contemplar estabelecimentos penais situados nas outras oito regionais do Paraná.

 

Serviço

Processo :

445010/24

Acórdão nº

2282/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Secretaria de Estado da Segurança Pública

Interessados:

Cassarotti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda. e Hudson Leoncio Teixeira

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR