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Mato Rico: ex-prefeito e contador devem restituir quase R$ 45 mil ao município

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Mato Rico Marcel Jayre Mendes dos Santos (gestões 2013-2016 e 2017-2020) e o contador Antônio Simiano restituam, de forma solidária, R$ 44.900,00 ao tesouro público desse município da Região Central do Paraná. A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado dos autos.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente um dos 13 processos de Tomada de Contas Extraordinária instaurados pela Corte em 2021 para apurar eventuais ilegalidades nos vínculos firmados por Simiano com diversos órgãos da administração pública paranaense no período de 2009 a 2020, tanto como profissional contador quanto por meio de sua microempresa Antônio Simiano Serviços Contábeis Eireli.

Os integrantes da Primeira Câmara também deliberaram pela aplicação de multa proporcional a 10% sobre o dano ao então gestor por ter autorizado o pagamento do referido valor em 2016 a Antônio Simiano sem a devida comprovação da prestação dos serviços contratados.

Marcel Santos ainda foi sancionado administrativamente em R$ 5.501,20, por ter descumprido o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, tendo em vista que a contratação dos serviços contábeis terceirizados ocorreu quando a prefeitura contava com contadores em seu quadro de servidores efetivos desde 2006.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, e artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 137,53 em junho, quando a decisão foi proferida.

 

Decisão

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Maurício Requião, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/2024, concluída em 27 de junho.

No dia 9 de julho, Simiano ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 1798/24 - Primeira Câmara, veiculado no dia 8 do mesmo mês, na edição nº 3.245 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

 

Serviço

Processo nº:

50093/21

Acórdão nº:

1798/24 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Mato Rico

Interessados:

Antônio Simiano, Edelir de Jesus Ribeiro da Silva e Marcel Jayre Mendes do Santos

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR