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Municipal
Maringá precisa fixar termos razoáveis para qualificação técnica em suas licitações
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Prefeitura de Maringá, em suas futuras contratações de empresas de coleta seletiva de resíduos sólidos para fins de reciclagem, promova estudos prévios de complexidade das atividades a serem licitadas, a fim de estabelecer requisitos razoáveis de comprovação de qualificação técnica.
Os conselheiros tomaram a decisão ao arquivarem, por perda de objeto, processo de Representação da Lei de Licitações formulada pela Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. a respeito do Pregão Eletrônico nº 356/2023, lançado pelo município com o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços de coleta seletiva de materiais recicláveis.
A licitação estava suspensa desde janeiro deste ano por força de medida cautelar emitida pela Corte em função de supostas irregularidades existentes no edital do certame, conforme apontado na ocasião pela representante. Naquele momento, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou que as possíveis falhas poderiam resultar no direcionamento da disputa, o que consequentemente afrontaria o princípio constitucional da isonomia, isto é, da igualdade de condições entre as interessadas.
Decisão
Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório após a suspensão deste pelo TCE-PR, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, concluída em 1º de agosto. A empresa Paviservice interpôs Embargos de Declaração (Processo nº 563749/24), questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 2324/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 7 de agosto, na edição nº 3.267 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso será julgado pelo Tribunal Pleno.
Serviço
Processo nº: |
19297/24 |
Acórdão nº: |
2324/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Município de Maringá |
Interessado: |
Ângela Cristina Trabuco Moreira, Helen Mônica Esteves Marcante, Paviservice Engenharia e Serviços Ltda, Sanetran - Saneamento Ambiental, Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná, Transresíduos Transportes de Resíduos Industriais Ltda, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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