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TCE-PR determina que Capanema adeque legislação de engenharia ambiental

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Capanema (Região Sudoeste) que, no prazo de 30 dias, adote as providências para que a legislação municipal seja adequada ao que preconiza o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) a respeito das atribuições dos engenheiros ambientais. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Estão excepcionadas as eventuais divergências do município em relação ao entendimento do Crea-PR que estejam devidamente motivadas em procedimento próprio. Nesse caso, a motivação deve ser juntada ao processo em que foi expedida a determinação.

A determinação foi expedida no processo em que o Tribunal julgou procedente Denúncia do Crea-PR em face do Concurso Público nº 1/23 do Município de Capanema, por meio da qual foram apontadas supostas irregularidades em relação às atribuições dos engenheiros ambientais.

Os conselheiros julgaram irregulares as atribuições dos engenheiros ambientais que extrapolam as suas competências previstas em regulamentos do conselho de fiscalização profissional - Crea-PR.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela procedência da Denúncia.

Bonilha explicou que o edital do concurso prevê atribuições dos engenheiros ambientais que extrapolam as suas competências previstas em regulamentos do conselho de fiscalização profissional, pois as funções elencadas no instrumento convocatório confundem-se com atividades voltadas à engenharia florestal e agrônomica.

O conselheiro ressaltou que o foco da engenharia ambiental é buscar formas de melhorar o tratamento de resíduos, para evitar danos ambientais; e que a engenharia florestal tem como foco pensar processos úteis para preservar a natureza em si.

Assim, o relator concluiu que a atuação dos engenheiros florestais inclui gestão de áreas preservadas, manejo florestal e produção de biomassa, entre outras funções; e que os engenheiros ambientais têm sua atuação voltada para gestão de resíduos, licenciamento ambiental, recursos hídricos e conservação de ecossistemas.

Finalmente, Bonilha frisou que é inviável que o concurso público em questão elenque atribuições de engenharia florestal a profissional da área de engenharia ambiental, pois trata-se de funções e áreas de estudos distintas.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 15/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 15 de agosto. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2502/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 22 de agosto, na edição nº 3.278 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

769343/23

Acórdão nº

2502/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Capanema

Interessados:

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná e outros

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR