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Sesp-PR precisa recompor quadro de pessoal do Hospital da Polícia Militar

A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná (Sesp-PR) precisa implementar duas recomendações, detalhadas abaixo, que foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para resolver a impropriedade relativa à utilização de credenciamento como substitutivo de pessoal no Hospital da Polícia Militar (HPM), situado em Curitiba.

As recomendações foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR. A fiscalização realizada pela unidade técnica junto ao HPM teve o objetivo de avaliar a utilização do instituto do credenciamento para contratação de pessoal e a possível ineficiência do sistema de registro de frequência do pessoal que trabalha na instituição.

Como resultado dos trabalhos de fiscalização, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à contratação de pessoas naturais ou jurídicas da área de saúde para atender atividades cujos cargos e postos não estão providos no HPM ou não existem na estrutura do hospital.

Em razão dos apontamentos feitos no relatório da 6ª ICE, o TCE-PR recomendou à Sesp-PR que promova os estudos necessários para a recomposição do quadro de pessoal do HPM. Além disso, o Tribunal recomendou que a pasta inicie os procedimentos para a criação de cargos imprescindíveis da área de saúde, necessários para a adequada prestação dos serviços pelo hospital; com o provimento dos cargos vagos - existentes e criados - mediante concurso público.

 

Decisão

Em seu voto, o superintendente da 6ª ICE e relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, manifestou-se pela homologação das duas recomendações sugeridas no relatório de fiscalização produzido pela unidade técnica.

Por meio da Sessão nº 16/24 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 29 de agosto, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 2725/24 - Tribunal Pleno foi publicado no dia 5 de setembro, na edição nº 3.288 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

543675/24

Acórdão nº:

2725/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Estado do Paraná

Interessados:

Estado do Paraná e Secretaria de Estado da Segurança Pública

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR