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TCE-PR desaprova gestão e fiscalização de obra pública de S. Sebastião da Amoreira

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou irregular a omissão ou insuficiência de ações na gestão do contrato e para a retomada das obras de construção da Unidade Proinfância II no Município de São Sebastião da Amoreira, na Região Norte do Paraná.

A Corte também ressalvou a inserção inadequada de dados relativos aos trabalhos, regidos pelo Contrato nº 183/2019, no módulo de Obras do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

A decisão foi expedida no processo em que o Tribunal julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade proposta por sua Coordenadoria de Obras Públicas (COP).

A unidade técnica se deparou com as irregularidades ao promover fiscalização de obras públicas no Município de São Sebastião da Amoreira, no âmbito do projeto Obras Paralisadas do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do órgão de controle.

Em razão da decisão, o Tribunal multou em R$ 5.538,00 Rosana Marto Hugo, gestora do referido contrato. Já Genito Severino dos Santos, Mariana Casacoli Ribas e Vanderley Zacarias Ferreira, agentes responsáveis pela inserção de dados no Módulo de Obras do SIM-AM do TCE-PR entre 2017 e 2021, foram sancionados em R$ 4.153,50 cada. Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão do nome de Rosana Marto Hugo no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

 

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da Tomada de Contas, com a aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que não foi exigida da empresa contratada a garantia de execução em relação ao Contrato nº 183/2019, nos termos estabelecidos pela Lei de Licitações e pelo contrato, em ofensa aos princípios da eficiência e da legalidade.

Bonilha lembrou que a Lei de Licitações vigente à época da contratação (Lei nº 8.666/1993) e a Lei Estadual nº 15.608/2007 previram a possibilidade de ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Ele ressaltou que o Contrato nº 183/2019 estabeleceu, em sua cláusula oitava, a prestação de caução, fixada em 5% sobre o valor do contrato, que deveria ser apresentada no ato da sua assinatura, mas isso não ocorreu.

Assim, o conselheiro concluiu que a gestora do contrato deixou de atuar de forma minimamente diligente, incorrendo em erro grosseiro no exercício de sua função.

Quanto à alimentação do SIM-AM do TCE-PR, o relator destacou que, em consulta aos dados encaminhados pelo município ao SIM-AM posteriormente, foi possível verificar que as informações das obras de construção da Unidade Proinfância II e de pavimentação poliédrica de estradas rurais com pedras haviam sido atualizadas. Portanto, ele ressalvou a inserção inadequada de dados.

Assim, Bonilha decidiu pela aplicação aos responsáveis das sanções previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). As multas aplicadas correspondem a 30 e 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 138,45 em agosto, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator na Sessão nº 14/2024 do Plenário Virtual da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 22 de agosto. No dia 5 de setembro, Vanderley Zacarias Ferreira ingressou com Recurso de Revista contra a decisão expressa no Acórdão nº 2560/24 - Segunda Câmara, disponibilizado em 29 de agosto, na edição nº 3.283 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Sob o número 620386/24, o Recurso de Revista terá como relator o conselheiro Maurício Requião e será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas da decisão contestada.

 

Serviço

Processo :

683698/22

Acórdão nº

2560/24 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de São Sebastião da Amoreira

Interessados:

Eva Rodrigues da Costa, Exilaine Gaspar, Genito Severino dos Santos, Mariana Casacoli Ribas, Rosana Marto Hugo e Vanderley Zacarias Ferreira

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR