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São José dos Pinhais deve divulgar dados de licitação para transporte escolar em portal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) que inclua no seu portal da transparência as planilhas de custos das propostas vencedoras do Pregão Eletrônico nº 149/23, lançado pelo município para a contratação de serviços de transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal e estadual. O prazo de 30 dias passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
A medida deve ser tomada em observância ao princípio da publicidade - artigo 37 da Constituição Federal -; ao princípio da transparência; e às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e da Lei Estadual n.º 19.581/18.
O TCE-PR também determinou que, em futuros certames de objeto similar, o município passe a prever expressamente no instrumento convocatório a idade máxima admissível para veículos utilizados no transporte escolar. Além disso, recomendou que a administração municipal avalie a necessidade de modificação da sua legislação local, para adequar decreto municipal à norma estadual.
As determinações e a recomendação foram expedidas no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Trans Isaak Turismo Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 149/23 da Prefeitura de São José dos Pinhais. A representante alegara que não teria sido disponibilizada no portal de transparência do município a integralidade dos elementos das planilhas de custos das propostas vencedoras do certame.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela parcial procedência da Representação da Lei de Licitações, em razão da falta de transparência. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que, em consulta ao portal de transparência do município, na parte que relaciona os documentos relativos à licitação, não foi possível constatar as planilhas de custos das propostas vencedoras.
Amaral ressaltou que a omissão do município contraria dispositivos da Lei de Acesso à Informação; artigos 3º, inciso II, e 8º da Lei nº 12.527/11 e da Lei Estadual nº 19.581/18, cujo artigo 1º dispõe a obrigação para órgãos estaduais e municipais de disponibilizar íntegra de processos licitatórios em tempo real em seus sites na internet.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 17/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 12 de setembro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2909/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 23 de setembro, na edição nº 3.300 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
48548/24 |
Acórdão nº |
2909/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Município de São José dos Pinhais |
Interessados: |
Rafael Rueda Muhlmann, Trans Isaak Turismo Ltda. e outros |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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