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Municipal
TCE-PR determina que Peabiru promova universalização do saneamento básico
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) expediu 11 determinações à Prefeitura de Peabiru para que os principais instrumentos de planejamento desse município da Região Central do Paraná passem a contemplar programas de universalização do acesso aos serviços de saneamento básico e sejam providos meios adequados de disponibilização de informações aos usuários desses serviços.
As determinações, detalhadas no quadro abaixo, foram expedidas no processo em que o TCE-PR julgou procedente Representação formulada pela sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD) como resultado de fiscalização promovida pela unidade técnica junto ao município na área do saneamento. O trabalho teve como objetivo avaliar a gestão municipal quanto ao planejamento operacional e financeiro para o alcance dos objetivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020).
A atividade verificou as ações tomadas visando à universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico; à eficiência e à sustentabilidade econômica do prestador dos serviços; se a atuação do prestador contribui com a saúde pública, a conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente; e se o prestador oportuniza o controle social, cumpre requisitos mínimos de transparência e conta com processos decisórios institucionalizados.
O relatório da auditoria apontou duas impropriedades que resultaram na expedição de determinações, cujo prazo para implementação varia de 3 a 18 meses. O primeiro deles diz respeito ao fato de que os principais instrumentos de planejamento municipal não contemplam programas de universalização do acesso aos serviços de saneamento básico. Já o segundo, ao de que o município não provê meios adequados de disponibilização de informações aos usuários dos serviços de saneamento básico.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela procedência da Representação, com a expedição de determinações.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a CGM e o MPC-PR. Ele afirmou que a universalização dos serviços de saneamento básico estaria prejudicada pela falta de adequado planejamento municipal, notadamente diante da inexistência de estudos e projetos que subsidiassem os investimentos necessários.
Linhares também considerou que seria prejudicial a ausência de estimativa de custos e fontes de financiamento, bem como a discrepância verificada entre os valores para investimentos previstos no Plano Plurianual (PPA) - R$ 544.027,25 - e no Plano Regional de Saneamento Básico - R$ 65.770.300,00.
Finalmente, o conselheiro ressaltou que ainda não foi criada a central de relacionamento voltada para as necessidades dos usuários do serviço de saneamento básico, o que pode inviabilizar o pleno exercício do controle social.
Os conselheiros aprovaram, de forma unânime, o voto do relator na Sessão nº 16/24 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 29 de agosto. A decisão está expressa no Acórdão nº 2734/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado no dia 5 de setembro, na edição nº 3.288 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Não houve recurso e o processo transitou em julgado em 30 de setembro.
DETERMINAÇÕES AO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Elaborar estudo que contenha estimativa de investimentos e obras necessárias para a universalização do esgotamento sanitário compatíveis com o Plano Municipal de Saneamento Básico; |
Indicar qual será a forma de prestação que será adotada pelo município em conjunto com outros municípios da microrregião de saneamento à qual o município pertence; |
Caso o Município opte por prestar o serviço de forma regionalizada, apresentar concordância expressa do município, por meio de manifestação inequívoca de seu representante no colegiado microrregional; |
Caso o Município opte por prestar o serviço diretamente, fora de uma estrutura de prestação regionalizada, apresentar de forma detalhada as formas de financiamento que irão suportar os investimentos necessários para a universalização dos serviços de maneira compatível com as estimativas provenientes dos estudos de investimentos; |
Incluir na elaboração do PPA 2026-2029 programa para a universalização do saneamento básico que contemple o estudo elaborado, com objetivos e metas compatíveis com o Plano Municipal de Saneamento Básico; |
Incluir nos programas de universalização do Plano Municipal de Saneamento Básico as estimativas de investimentos necessários para o alcance dos objetivos; |
Disponibilizar canal de ouvidoria para os usuários dos serviços de saneamento básico; |
Publicar em sítio eletrônico os relatórios de gestão confeccionados pela ouvidoria, contendo a consolidação das manifestações dos usuários e apresentando as falhas no serviço e sugestões para sua melhoria; |
Publicar em sítio eletrônico Carta de Serviços ao Usuário; |
Disponibilizar online serviços como segunda via de fatura, solicitação de nova ligação e contato telefônico para solicitações emergenciais; |
Publicar em sítio eletrônico relatórios sobre as características de potabilidade da água de forma compreensível aos usuários. |
Serviço
Processo nº: |
223107/24 |
Acórdão nº |
2734/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação |
Entidade: |
Município de Peabiru |
Interessados: |
Arleto Pereira Rocha e Julio Cezar Frare |
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Contato
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