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Em TAG, Secretaria da Saúde compromete-se a regularizar dados de transferências

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) celebrará com a Secretaria de Estado da Saúde Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual a pasta se compromete a regularizar e incluir informações, quando necessárias, relativas à execução e à prestação de contas de transferências voluntárias, referentes ao período de 2010 até 23 de fevereiro de 2024, de convênios firmados pela Sesa-PR e o Fundo Estadual de Saúde do Paraná (Funsaúde) com entidades e municípios tomadores de recursos públicos.

O objetivo principal é evitar a imputação de penalidades em razão de perdas de prazo por parte da concedente junto ao Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR no período abrangido pelo plano de ação.

O TAG aprovado obriga a Sesa-PR a cumprir o plano de ação proposto; e a regularizar o envio de informações relativas à execução e prestação de contas de 761 transferências voluntárias, referentes ao período de 2010 até 23 de fevereiro de 2024.

O TAG e o plano de ação estabelecem prazo para que o cumprimento do ajuste possa ser concluído ainda na gestão do atual gestor público, que foi fixado em 31 de dezembro de 2026, em atendimento à razoabilidade do prazo prevista na resolução do TCE-PR que trata do TAG. Também foi estabelecida a apresentação bimestral de relatório das atividades, com o intuito de possibilitar acompanhamento mais efetivo do envio de informações ao SIT do TCE-PR.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acatou a proposta da Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR (1ª ICE) para celebração do TAG; e a Sesa-PR, após ser citada pelo Tribunal, concordou e encaminhou minuta do plano de ação devidamente estruturado, com os prazos a serem cumpridos e as medidas a serem adotadas

O plano de ação foi reestruturado de acordo com as disposições da Resolução nº 59/17 do TCE-PR e teve suas sugestões aprovadas pelo conselheiro, que determinou a instauração do processo. A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) confirmaram que a proposta de TAG estava adequada às disposições da Resolução nº 59/17.

  

Sanções por descumprimento

Além do presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, e do relator do processo, o TAG será assinado pelo titular da Sesa-PR, Carlos Alberto Gebrim Preto. Seus eventuais substitutos ou sucessores no cargo também estão obrigados a cumprir o compromisso.

Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores pelo descumprimento, que sujeita o responsável à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 138,95; e a sanção corresponde a R$ 4.168,50 para pagamento neste mês.

 

Termo de Ajustamento de Gestão

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para o TCE-PR aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução nº 59/17.

Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.

Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.

 

Decisão

Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 19/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 10 de outubro, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator pela formalização do TAG.

O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR; e a execução do compromisso será monitorada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR. O Acórdão nº 3345/24 - Tribunal Pleno, que autoriza a assinatura do TAG, foi disponibilizado em 18 de outubro, na edição nº 3.319 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

118990/24

Acórdão nº:

3345/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Termo de Ajustamento de Gestão

Entidade:

Secretaria de Estado da Saúde do Paraná

Interessados:

Carlos Alberto Gebrim Preto, César Augusto Neves Luiz e Secretaria de Estado da Saúde

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR