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TCU-Diretrizes Orçamentárias

Tribunal analisa Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2024 No acompanhamento do PLDO para o exercício financeiro de 2024, identificou-se, entre outros achados, desigualdade na renúncia de receitas entre as regiões do país

RESUMO

  • O TCU fez relatório de acompanhamento acerca dos aspectos fiscais e de conformidade sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício financeiro de 2024 e identificou riscos na gestão fiscal e impropriedades.
  • O Tribunal deu ciência e encaminhou informações a órgãos do Poder Executivo Federal e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização Do Congresso Nacional.

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou aspectos fiscais e de conformidade constantes do texto e dos anexos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício financeiro de 2024 (PLDO 2024 – PLN 4/2023).

Entre outros pontos, a equipe constatou: i) os parâmetros macroeconômicos utilizados para elaboração das projeções de receitas e despesas primárias no PLDO 2024 estão coerentes e factíveis; ii) as estimativas para a receita primária líquida são factíveis e conservadoras; iii) o aumento das despesas acima da inflação permitiu recuperação no valor das despesas discricionárias, reduzindo o risco de insuficiência de recursos para manutenção da máquina pública; iv) praticamente a metade das renúncias de receitas tributárias projetadas para 2024 deverá ser destinada à Região Sudeste (49,1%), em detrimento das Regiões Nordeste (13,5%), Norte (11,7%) e Centro-Oeste (10%), demonstrando o baixo impacto da distribuição desses benefícios na redução das disparidades regionais e sociais; e v) ausência de critérios de avaliação transparentes quanto à permanência das empresas estatais no Orçamento de Investimento (OI) ou nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS);

O trabalho fez ainda o acompanhamento dos PLDOs 2021, 2022, 2023 e 2024 e demonstrou evolução do anexo de riscos fiscais no sentido de propiciar maior facilidade de compreensão e transparência dos riscos mapeados.

O Tribunal, assim, informou ao Ministério da Fazenda e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que o Anexo de Riscos Fiscais que integra o PLDO 2024 não apresenta informações sobre as providências a serem tomadas na hipótese de concretização dos passivos contingentes e outros riscos informados, o que contraria o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2230/2023– Plenário

Processo: TC 007.754/2023-0

Sessão: 1/11/2023

Secom – SG/pc

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