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Revogada suspensão de licitação de Jundiaí do Sul para compra de motoniveladora

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que suspendia o Pregão Eletrônico nº 15/2023 do Município de Jundiaí do Sul (Norte Pioneiro), que visa a aquisição de uma motoniveladora. A licitação, tipo menor preço, fixou o valor máximo de R$ 1.480.000,00.    

A decisão havia sido tomada após o TCE-PR acatar Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas Ltda., por meio da qual alegou que o edital restringiu a concorrência do certame e, consequentemente, a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública, ao exigir que a motoniveladora possuísse oito marchas à frente e quatro à ré. Além disso, o município não apresentou estudo técnico que justificasse a exigência. 

A liminar havia sido concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, por meio do Despacho nº 802/23, em 27 de junho, e homologada pelo Acórdão nº 1715/23 do Tribunal Pleno.  

Ao analisar o contraditório apresentado pelo município, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) considerou que, mesmo não existindo o estudo na fase interna do processo, a anulação do certame por conta da irregularidade referente à ausência de justificativa técnica na fase interna do processo licitatório, mostra-se mais prejudicial ao interesse público do que a sua continuidade.  

A unidade técnica também levou em consideração o interesse público que se configura na necessidade constante de manutenção de estradas rurais por conta do deslocamento de veículos e de pessoas e na necessidade de transporte de produtos agrícolas.  

O relator do processo concordou com o opinativo da CGM e reiterou que "as características e especificações técnicas do objetado licitado o tornaria mais eficiente em seu labor e mais econômico no que diz respeito ao consumo de combustível, com grande possibilidade de se colher reflexos positivos para o erário municipal no médio e longo prazo". 

 

Decisão  

Além da revogação do certame, Linhares propôs a expedição de recomendação ao município para que, em futuros procedimentos licitatórios, realize estudos prévios necessários para determinação das necessidades a serem preenchidas, de modo que se possa delimitar tecnicamente as especificações do objeto a ser adquirido. 

Além disso, ao elaborar o estudo técnico, o município deve considerar o histórico de problemas técnicos enfrentados na utilização de máquinas e equipamentos similares, mediante a formalização de procedimentos administrativos próprios, e que faça constar do processo licitatório as razões de fato e econômicas que fundamentam as definições dos objetos a serem licitados. 

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 19/2023, concluída em 11 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3248/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 de outubro, na edição nº 3.089 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)

 

Serviço  

Processo :  

414677/23 

Acórdão nº  

3248/23 - Tribunal Pleno 

Assunto:  

Representação da Lei nº 8.666/1993   

Entidade:  

Município de Jundiaí do Sul 

Interessados:  

Eclair Rauen, Veneza Equipamentos Sul Comércio Ltda. e Yamadiesel Comércio de Máquinas - Eireli 

Relator:  

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares  

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR