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Cambará pode dar continuidade a licitação para contratar serviços terceirizados

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que suspendia o Pregão Eletrônico nº 92/2023, lançado pelo Município de Cambará (Norte Pioneiro), para prestação de serviços terceirizados de motorista, operador de máquinas, servente de limpeza, auxiliar geral de conservação de vias, cozinheiro hospitalar, recepcionista, educador social, auxiliar de manutenção predial, pedreiro e servente de obras. 

A liminar havia sido concedida pelo conselheiro Maurício Requião, por meio do Despacho nº 1101/23, em 19 de julho, e homologada pelo Acórdão nº 2114/23 do Tribunal Pleno. Na ocasião, o relator acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Big Clean Serviços Ltda.  

Naquela decisão, o conselheiro concedeu a cautelar devido ao fato de a licitante vencedora de seis dos 13 lotes do certame, Jaraca Ltda., omitir valores obrigatórios na planilha de custos. O relator enfatizou que a continuidade do processo licitatório nessas circunstâncias afrontaria os princípios da legalidade, competitividade e isonomia. 

Na defesa, a empresa Jaraca Ltda. alegou que se não trata de omissão de custos, já que estes foram previstos por estratégia comercial e serão custeados com recursos próprios da empresa, sem o repasse ao tomador dos serviços, no caso, o Município de Cambará. 

Ao fundamentar seu voto, o relator considerou que "erros ou omissões na planilha de custos que não interfiram no valor final da proposta não devem ensejar a imediata desclassificação da licitante, mas a abertura de prazo adequado para sua retificação, de modo que se evite a desclassificação da melhor proposta por mera formalidade." Além disso, pontuou que é preciso oportunizar as alterações e verificar se o preço será mantido e se a proposta se manterá exequível.  

 

Decisão  

O conselheiro propôs a revogação da cautelar e a determinação de que o município conceda à empresa vencedora dos lotes 3, 5, 11 e 12, prazo de 15 dias para ajustar os erros e omissões nas planilhas de custos e formação de preços, desde que mantidos os respectivos valores globais. O relator alertou que o descumprimento da determinação imposta poderá gerar a aplicação das sanções da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05). 

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 19/2023, concluída em 11 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3247/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 de outubro, na edição nº 3.089 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  

  

Serviço  

Processo :  

479183/23 

Acórdão nº  

3264/23 - Tribunal Pleno 

Assunto:  

Representação da Lei nº 8.666/1993   

Entidade:  

Município de Cambará  

Interessados:  

Airton José Setti Nogueira, Big Clean Serviços Ltda. e Jaracá Ltda. 

Relator:  

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva 

  

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR