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Telêmaco Borba: TCE-PR ordena que empresa corrija falhas em pavimentação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária decorrente de inspeção feita em 2018 pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte em serviços de pavimentação asfáltica realizados no Município de Telêmaco Borba, na Região dos Campos Gerais.

As obras, cuja responsabilidade pela execução coube à MHR Construtora de Obras Ltda., também objetivou a construção de galerias de águas pluviais e de rede coletora de esgotos sanitários no bairro Parque Limeira.

 

Irregularidades

Como resultado da fiscalização, os auditores do TCE-PR encontraram quatro irregularidades na execução das referidas obras de pavimentação: medição e aceitação de serviços cuja qualidade não atendeu ao especificado nos projetos e normas técnicas; medição de serviços em quantidades diferentes do que as efetivamente executadas; falha na gestão do contrato; e falhas associadas aos aspectos estéticos, funcionais e de segurança do pavimento.

Em decorrência das impropriedades observadas, foi determinado que a empresa contratada repare os problemas relacionados ao estreitamento da via e aos defeitos das grelhas e tampas, em conformidade com as indicações contidas no projeto básico da obra.

Além disso, a MHR deve refazer integralmente os serviços de revestimento asfáltico e a execução de calçada rebaixada para acessibilidade com a qualidade mínima exigida, repondo as quantidades de material da base em brita graduada para que a camada atinja a espessura prevista em projeto.

Alternativamente, a empresa pode ressarcir o tesouro municipal em R$ 2.377.199,77, a fim de reparar o dano causado - desde que o valor seja corrigido monetariamente a partir de 22 de março de 2018, data da última medição.

Devido às impropriedades, os conselheiros aplicaram multas individuais de R$ 5.331,60 à MHR e aos gestores do contrato: Deni Walter Gibson, Rubens José Quintiliano Filho e João Henrique Kroll. Já o responsável técnico da contratada, Fabiano Gomes dos Reis, e os fiscais do município, Luiz Tadeu Gomes dos Santos e Celso Roberto Babo Alves Júnior, foram penalizados em R$ 6.664,50 cada.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR. Cada uma delas corresponde a, respectivamente, 40 e 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,29 em outubro, quando a decisão foi proferida.

 

Recomendações

Os conselheiros determinaram que a Prefeitura de Telêmaco Borba comprove, no prazo de 90 dias, que a empresa contratada reparou os danos apurados pelo TCE-PR, conforme as condições estabelecidas na decisão da Corte.

Eles ainda ordenaram a disponibilização do processo, na íntegra, ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), para que a entidade possa tomar ciência sobre os fatos apurados e adotar as providências que entender cabíveis no âmbito de suas atribuições.

Finalmente, foram feitas três recomendações ao município. A primeira delas diz respeito à importância de os gestores sempre se atentarem aos dispositivos da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) e da Lei Estadual nº 15.608/2007) que tratam da manutenção das condições da garantia durante toda a vigência dos contratos firmados pela administração pública.

O TCE-PR também recomendou que o Município de Telêmaco Borba adote as medidas necessárias para suprir suas carências de pessoal, de equipamentos e de capacitação de pessoal, com o objetivo de evitar que as irregularidades verificadas na fiscalização feita pela COP se repitam.

Também foi indicado que a prefeitura busque garantir a efetividade do controle técnico a ser realizado em suas futuras obras públicas, por meio de regulamentação própria, que deve estar indicada nos editais de licitação, em que constem quais os ensaios laboratoriais a serem feitos nas obras, dentre outras informações.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 17/2023, concluída em 5 de outubro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3021/23 - Segunda Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 3.085 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 14 de novembro.

O prazo para o pagamento das multas é o dia 31 de janeiro de 2024, para quitação integral ou da primeira parcela, para quem fizer essa opção. Se isso não ocorrer, o nome do devedor será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo nº:

222157/19

Acórdão nº:

3021/23 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Telêmaco Borba

Interessados:

Celso Roberto Babo Alves Júnior, Deni Walter Gibson, Fabiano Gomes dos Reis, Heder de Oliveira Santos, João Henrique Kroll, Luiz Carlos Gibson, Luiz Tadeu Gomes Santos, Marcio Artur de Matos, MHR Construtora de Obras Ltda. e Rubens José Quintiliano Filho

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR