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Licitação do Estado para alimentação de presos pode ser retomada, com correções

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações formulada por 12 empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 377/2023, cujo objetivo é a contratação, em 17 lotes, da prestação do serviço de fornecimento de refeições aos presos e servidores do sistema penitenciário paranaense.

O certame, no valor máximo de R$ 555 milhões, foi lançado pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap-PR) e prevê a formação de ata de registro de preços para eventual contratação. O serviço inclui o preparo e a entrega das refeições nas unidades prisionais mantidas pela Polícia Penal do Paraná, vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR).

O pregão eletrônico estava suspenso desde abril de 2023 por determinação do relator da Representação, conselheiro Augustinho Zucchi. Com a confirmação das razões que justificaram a suspensão cautelar da disputa e o julgamento de mérito das alegações das 12 empresas, o procedimento licitatório pode ser retomado, desde que com correções das falhas encontradas no edital.

Entre as alegações das empresas julgadas procedentes na análise de mérito do processo está a inclusão, irregular, de despesa na licitação a qual não foi objeto de orçamentação. Segundo as empresas, o Termo de Referência utilizado para a elaboração do orçamento não é o mesmo previsto no Edital, o qual exige das futuras contratadas o fornecimento semanal de copos descartáveis para água e café, e o fornecimento de colheres e canecas de plástico para os presos. Em outro item, o edital exige das contratadas o recolhimento do lixo reciclado gerado por estes materiais.

O fornecimento, pelas empresas contratadas, de mesas, cadeiras, pratos, talheres e toalhas também constava do edital de pregão eletrônico. Entretanto, não há informação sobre a cotação destes materiais para a formação do preço final. As representantes alegam que o fornecimento destes materiais impacta no preço e deveriam ter sido orçados previamente. Tais materiais não foram objeto de cotação junto aos fornecedores que apresentaram orçamento para a fase de formação de preços.

O relator, seguindo as manifestações da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), entendeu que houve falha do Departamento Penitenciário do Estado na formação de preços durante a fase interna do procedimento licitatório, ao não cotar o fornecimento de copos, talheres, mesas, cadeiras e toalhas, bem como a destinação destes materiais para reciclagem.

Em razão dessas constatações, o conselheiro determinou que os responsáveis "efetuem a correção do edital no tocante à formação de preços, diante da inadequação no preço de referência".

Por fim, ao consultar os dados do procedimento licitatório no Portal da Transparência estadual, os técnicos do TCE-PR não encontram detalhes do Pregão Eletrônico nº 377/2023, o que gerou mais uma determinação, desta vez à Seap-PR, para que a pasta alimente efetivamente seu portal com informações.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do órgão colegiado do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 8/2025, concluída em 8 de maio. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1066/25 - Tribunal Pleno, publicado no dia 19 de maio, na edição nº 3.444 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

254548/23

Acórdão nº:

1066/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Secretaria de Estado da Administração e da Previdência

Interessados:

Adilia Comércio de Refeições e Serviços, Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda., Cassarotti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda., Departamento de Polícia Penal, Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, Elisandro Pires Frigo, Frizzo Cozinha Industrial Ltda., Hudson Leoncio Teixeira, José Dionisio Franco, Marcos Antonio Cappeletti, MJ Global Tec Comércio e Serviços Ltda., Nutricol Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., Osvaldo Messias Machado, Reginaldo Peixoto, Risotolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., RRX Fornecimento de Refeições Ltda., Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., Secretaria de Estado da Segurança Pública e Verde Mar Alimentação Ltda.

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR