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Vereadores de Palmas em 2019 e assessores devem restituir R$ 224,6 mil de diárias

Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Palmas (Região Sul) em 2019. Em razão da decisão, 25 vereadores e servidores daquela legislatura devem restituir R$ 224.604,24 concedidos por meio do pagamento de diárias irregulares. A decisão inclui o presidente do Poder Legislativo naquele ano, Luiz Guesser, que responde solidariamente pelas devoluções dos demais. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

Os conselheiros também multaram Guesser e Márcia de Fátima Lemes Brasil, controladora interna do Legislativo municipal à época, individualmente, em R$ 5.345,60; e determinaram a inscrição do nome do ex-gestor no Cadastro dos Responsáveis com Contas Irregulares junto ao TCE-PR.

O Tribunal de Contas recomendou, ainda, que a Câmara de Palmas aprimore a regulamentação, a execução e o controle dos processos de concessão e pagamento de diárias, em conformidade com as instruções normativas e recomendações da Corte; e que observe e priorize os cursos oferecidos pela Escola de Gestão Pública do TCE-PR.

Os então vereadores responsabilizados pela devolução foram Ademar Santos Nunes (R$ 14.000,15); Edson Luiz Ferreira Kemes (R$ 6.287,36); Fernando Souza da Silva (R$ 4.015,76); Izaias Mikilita (R$ 4.535,34); José Adilson de Almeida (R$ 10.961,02); Luiz Guesser (R$ 18.015,91); Luiz Otávio Sendeski (R$ 9.259,98); Marcos Antônio da Silva Gomes (R$ 21.354,46); Mauro César de Almeida (R$ 10.708,66); Nilson Butner (R$ 14.582,69); Paulo Hercílio Dangui Bannack (R$ 6.488,16); e Rafael Bosco de Souza (R$ 18.488,24).

Também foram responsabilizados pela restituição os então assessores parlamentares André Júnior Cofferri (R$ 3.086,66); César Paulo Perscisi (R$ 9.259,98); Daniele de Moura Knop (R$ 9.259,98); Flávia Karina Podgurski (R$ 6.173,32); Guilherme Andrade Serpa (R$ 9.669,31); Kelly Ferreira Matias dos Santos (R$ 6.173,32); Lucian Pacheco Donner (R$ 12.346,64); e Rosenilda de Fátima Rugenski (R$ 3.086,66).

Outros então servidores responsabilizados pela devolução foram o assessor contábil Agenor Amaral Fillho (R$ 9.496,20); o assessor de Comunicação Luis Felipe de Araújo (R$ 7.354,40); a controladora interna Márcia de Fátima Lemes Brasil (R$ 425,19); o diretor Marcos Roberto Carneiro Terêncio (R$ 3.228,39); e o assessor jurídico Marcus Vinícius Taques (R$ 3.370,12).

 

Instrução do processo

O processo foi instaurado em decorrência de Comunicação de Irregularidade formulada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR relativa a irregularidades na concessão de diárias a servidores e a vereadores da Câmara Municipal de Palmas, sem a respectiva comprovação documental, durante o período de janeiro a outubro de 2019, em violação às disposições da Lei Municipal nº 2.241/14 e ao respectivo decreto municipal, que regulamentam a concessão de diárias.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR ressaltou que o parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 1/14 previa o pagamento do acréscimo de 30% de pernoite tão somente para as diárias concedidas para viagens dentro da região Sudoeste do Paraná; mas a câmara efetuou o pagamento indistinto do pernoite para os demais deslocamentos.

Além disso, a unidade técnica destacou que houve o pagamento de diárias sem a respectiva comprovação da participação no evento ou viagem que motivou a sua concessão; e desvio de finalidade quanto ao interesse público das diárias concedidas.

O Ministério Público de Contas concordou com o posicionamento da CGM quanto à procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária, com a aplicação de sanções.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que os gastos totais com diárias da Câmara de Palmas no período de janeiro a outubro de 2019, no valor total de R$ 275.548,25, foram de quatro a sete vezes superiores à média dos gastos dos demais poderes legislativos municipais do Paraná nos últimos três anos; e ela estava entre as cinco câmaras municipais do Paraná com maiores gastos em cada um dos últimos cinco anos.

Linhares ressaltou que a maioria dos cursos que justificaram as diárias foi realizada nos municípios catarinenses de Águas de Chapecó e Dionísio Cerqueira, que autorizavam o pagamento do maior valor de diária por se tratar de localidades em outro estado, apesar da pouca distância em relação ao Município de Palmas.

O conselheiro destacou que a comprovação da realização e do interesse público das viagens é imprescindível para que seja regular a concessão de diárias, em razão do dever de prestar contas dos recursos públicos - parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Finalmente, o relator concluiu que os gastos realizados caracterizaram despesas ilegítimas e desnecessárias, diante do desvio da finalidade pública das diárias, "que foram utilizadas como método ilícito de acréscimo remuneratório indireto aos subsídios e às remunerações dos agentes públicos responsáveis, em violação à legislação e aos princípios da razoabilidade, impessoalidade e moralidade".

Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que vale R$ 133,64 em novembro, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 19/23 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 1º de novembro. Eles determinaram o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público do Estado do Paraná, para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes.

A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 3488/23 - Primeira Câmara, disponibilizado em 14 de novembro, na edição nº 3.102 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

202024/20

Acórdão nº

3488/23 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Câmara Municipal de Palmas

Interessados:

Ademar Santos Nunes, Agenor Amaral Fillho, André Júnior Cofferri,  César Paulo Perscisi, Daniele de Moura Knop, Edson Luiz Ferreira Kemes, Fernando Souza da Silva, Flávia Karina Podgurski, Guilherme Andrade Serpa, Izaias Mikilita, José Adilson de Almeida, Kelly Ferreira Matias dos Santos, Lucian Pacheco Donner, Luis Felipe de Araújo, Luiz Guesser, Luiz Otávio Sendeski, Márcia de Fátima Lemes Brasil, Marcos Antônio da Silva Gomes, Marcos Roberto Carneiro Terêncio, Marcus Vinícius Taques, Mauro César de Almeida, Nilson Butner, Paulo Hercílio Dangui Bannack, Rafael Bosco de Souza, Rosenilda de Fátima Rugenski e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR