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Estado deve criar comissões para analisar planos diretores dos municípios do litoral

Por determinação cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest-PR) deverá, no prazo de 15 dias, criar comissões temáticas com o objetivo de apreciar e revisar os planos diretores dos municípios do litoral.

Essas comissões temáticas fazem parte do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral do Paraná (Colit), órgão de deliberação colegiada ligado à pasta, do qual participam representantes do estado, municípios e entidades da comunidade interessadas nas questões econômicas, sociais e ambientais, com o objetivo de coordenar e controlar o avanço do uso e ocupação do solo na região.

A medida cautelar foi proferida por meio de despacho expedido pelo conselheiro Maurício Requião em 25 de julho. A decisão foi tomada no âmbito de processo de Denúncia movido no TCE-PR contra a secretaria pelo Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (Cedea), organismo da sociedade civil cujo objetivo é a promoção de ações voltadas à proteção do meio ambiente.

 

Denúncia

De acordo com o relato da entidade denunciante, houve conduta omissiva por parte da Sedest no que diz respeito à criação de comissões temáticas para a apreciação dos planos diretores dos municípios do litoral paranaense. Segundo informação contida na petição, a última reunião do conselho para a instituição desses colegiados teria ocorrido em 2023 e, desde então, não teria havido mais nenhuma iniciativa nesse sentido.

Na ocasião, segundo o Cedea, houve a apresentação, por meio de protocolo, de uma minuta para a criação das comissões, seguido de parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) pela não instituição das comissões, sob a alegação de ausência de previsão legal. O parecer justificou o arquivamento, pela Sedest-PR, da minuta apresentada pela entidade.

Em resposta preliminar ao TCE-PR, a pasta se manifestou apresentando o parecer jurídico da PGE, reforçando que não estaria prevista na legislação a determinação para que o Colit promova a análise prévia ou a revisão dos planos diretores dos municípios do litoral, atribuição que seria de competência exclusiva municipal.

Segundo a PGE, a composição do Colit demonstraria seu caráter meramente político, sem capacidade ou amparo legal para uma análise técnica prévia, uma vez que "preocupa-se apenas com a representação de diferentes segmentos da administração e da sociedade sem que se exija de seus membros, em nenhum grau, qualquer qualificação técnica".

 

Cautelar

Ao analisar as ponderações da secretaria, o relator entendeu que, em que pese a autonomia dos municípios prevista no Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001) para legislar sobre a ocupação do solo em seus territórios, tal previsão não é absoluta.

Segundo ele, a legislação estadual confiou ao Colit a manifestação técnica prévia sobre a ocupação do solo na região litorânea, em referência à Lei Estadual nº 12.243/1998 e aos Decretos Regulamentadores nº 2.722/1984, nº 4.605/1984 e nº 7.948/2017.

"Desse modo, entendo que o Estado do Paraná, por intermédio dos poderes Legislativo e Executivo, optou pela gestão da governança ambiental, incumbindo ao Colit parte dessa função, por meio de análise prévia, com o propósito de garantir a efetividade das normas ambientais pelos órgãos responsáveis", afirmou o conselheiro em seu despacho.

Ainda de acordo com Requião, não há sustentação para a afirmação da PGE relativa à falta de qualificação técnica dos integrantes do conselho, tendo em vista "a participação de representantes efetivos da Universidade Federal do Paraná (UFPR), do Centro de Estudos do Mar, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Instituto Água e Terra (IAT), além de representantes observadores de entidades como Ibama e ICMBio".

O relator concluiu em sua decisão que os motivos para a não criação das comissões temáticas apresentados pela Sedest-PR são frágeis, ao ponderar que a paralisação dos trabalhos do Colit não se justifica, podendo, inclusive, acarretar danos de difícil reparação ao meio ambiente, o que justificou, segundo ele, a concessão da medida cautelar.

A pasta e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da liminar perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

328395/25

Despacho nº

1297/25 - Gabinete do Conselheiro Maurício Requião

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense

Interessados:

Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental, Everton Luiz da Costa Souza, Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Valdemar Bernardo Jorge

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR