Notícias do Portal
Municipal
Suspensos pagamentos antecipados de Jacarezinho a empresa de assessoria tributária
Por determinação cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu os pagamentos do Contrato Administrativo nº 211/2024, mantido pelo Município de Jacarezinho (Norte Pioneiro), e a microempresa Sandro Ocimar Miranda, que utiliza o nome comercial de Triumph Assessoria Empresarial e tem sede em Maringá. O objeto do contrato é a prestação de serviços especializados de consultoria tributária voltada à recuperação de créditos junto à Receita Federal, no valor anual de R$ 2.300.000,00. A partir da decisão, o município está impedido de realizar novos repasses financeiros à empresa.
A medida cautelar, adotada em processo de Tomada de Contas Extraordinária formulado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE-PR, foi concedida diante dos fatos apresentados pela unidade técnica, que é responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.
Na proposta de Tomada de Contas, a CAGE informou que, em seu trabalho rotineiro de fiscalização, constatou que o Município de Jacarezinho vinha pagando antecipadamente à empresa de assessoria tributária os honorários decorrentes de créditos fiscais ainda não reconhecidos, administrativa ou judicialmente, pela Receita Federal do Brasil.
A execução do contrato entre município e empresa de assessoria é ilegal, segundo a CAGE, e pode gerar prejuízos ao cofre público, caso os créditos apontados pela assessoria não sejam reconhecidos pela autoridade fazendária, gerando ainda mais custos para o governo municipal. Isso porque a taxa de sucesso referente à eventual recuperação de créditos tributários já foi paga, precipitadamente, ao prestador do serviço.
Histórico
Por meio do Despacho nº 1018/2025, emitido em 14 de agosto, o conselheiro Durval Amaral, relator da Tomada de Contas, concedeu a cautelar e relembrou que este não é o primeiro caso envolvendo a empresa Sandro Ocimar Miranda e municípios paranaenses. O relator citou os casos dos municípios de Apucarana e Iguaraçu (ambos na Região Norte do Estado), já acompanhados pelo TCE-PR, nos quais a consultoria foi contratada para prestar o mesmo serviço.
No caso de Apucarana, a Receita Federal não reconheceu os créditos apontados pela assessoria, gerando um passivo fiscal de R$ 41 milhões a ser pago pelo município. Em Iguaraçu, a mesma empresa prestou o serviço e, até o momento, não houve homologação dos supostos créditos por parte da Receita Federal.
"Outro fator que surpreende e faz questionar a atuação da empresa Sandro Ocimar Miranda é que, desde 2016, tem ciência inequívoca das irregularidades consignadas por esta Corte em processos de idêntica temática, em contratos por ela própria firmados com outros municípios, e, inobstante isso, segue celebrando contratos nas mesmas condições, sem qualquer prudência no sentido de zelar pelo erário", afirma trecho da cautelar.
Ainda segundo o relator, diante deste cenário, não se pode alegar a boa-fé do escritório de assessoria tributária, visto que, em 2023, ocorrera a condenação do mesmo prestador de serviços, pelo TCE-PR, à devolução de R$ 209 mil ao Município de Santa Maria do Oeste (Região Central do Paraná), em situação idêntica. O contrato agora suspenso com o Município de Jacarezinho foi firmado em 2024 e renovado em 2025.
O Município de Jacarezinho, bem como seus representantes legais, e os proprietários do escritório contratado foram intimados para cumprimento imediato da decisão cautelar. Eles receberam prazo de 15 dias para apresentar defesa e se manifestarem a respeito das irregularidades apontadas no despacho que fundamentou a medida cautelar, apresentando os documentos necessários.
Em vigor desde a expedição do despacho, a decisão monocrática do relator deverá ser submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR. Os efeitos da cautelar serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.
O Despacho nº 1018/2025 - Gabinete do Conselheiro José Durval Mattos do Amaral foi disponibilizado nesta terça-feira (19 de agosto), na edição nº 3.508 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
|
Processo nº: |
430366/25 |
|
Despacho nº |
1018/2025 - Gabinete do Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
|
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
|
Entidade: |
Município de Jacarezinho |
|
Interessados: |
Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE-PR, Jailton Aparecido de Paula, Marcelo José Bernardeli Palhares, Pedro Gonzaga Alves, e S.O. Miranda Consultoria e Governança Tributária |
|
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Contato
| comprapr@pr.sebrae.com.br |
| (42) 3228-2516 |