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TCE-PR reforça obrigação de envio completo de dados sobre obras públicas ao SIM

Ao contratarem a execução de obras públicas, os gestores municipais paranaenses devem estabelecer procedimentos formais que assegurem o envio adequado e no prazo de informações ao Módulo de Obras Públicas do Sistema de Informação Municipal - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme determina o artigo 2º, parágrafo 4º, da Instrução Normativa nº 84/2012 do TCE-PR. As informações sobre obras municipais declaradas ao SIM-AM compõem o Portal Informação para Todos (PIT), disponível na página inicial do site do Tribunal.

O registro no módulo de obras do Tribunal deve conter, obrigatoriamente, a documentação referente ao acompanhamento mensal da execução contratual, bem como os dados de localização das obras ? como endereços e coordenadas geográficas ?, além do cumprimento das demais exigências previstas na IN 84/2012, que define as diretrizes para o envio de informações pelos municípios ao SIM-AM. Essas informações são essenciais tanto para o controle externo quanto para o controle social do gasto público.

A orientação foi reforçada pelo Pleno do TCE-PR na forma de recomendação emitida ao Município de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado), resultante do julgamento, pela procedência parcial, de processo de Representação, proposta pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal, na qual apontou irregularidades constatadas em auditoria realizada neste município, contempladas no Plano de Fiscalização (PAF) do biênio 2024-2025 do TCE-PR, na área de obras paralisadas. 

Além disso, o Tribunal recomendou que a administração municipal regulamente a gestão do módulo de Obras Públicas de forma integrada aos demais módulos do sistema SIM-AM, definindo claramente as responsabilidades dos servidores e setores envolvidos na inserção e validação das informações. A Prefeitura de Ibiporã também deverá implementar e manter atualizados programas de capacitação destinados aos servidores responsáveis pelo envio de dados ao PIT/SIM-AM, assegurando que estejam aptos a realizar suas atividades de forma adequada. 

A implementação das recomendações será acompanhada pela COP, conforme determina o artigo 175-M, inciso XI, do Regimento Interno do TCE-PR. O prazo de seis meses para seu cumprimento das recomendações passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

 

Irregularidades

As recomendações foram expedidas a partir de achado de auditoria identificado pela COP no Município de Ibiporã. O termo "achado de auditoria" é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.

Como resultado dos trabalhos, a equipe de auditoria verificou falhas no envio de informações ao sistema SIM-AM do Tribunal, especialmente quanto à inserção tardia ou inadequada de dados relativos à localização das obras executadas ? como endereços e coordenadas geográficas ?, em desacordo com a Instrução Normativa nº 84/2012 do órgão de controle, a qual atribui responsabilidade direta aos agentes públicos pela omissão ou prestação incorreta de informações.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.  

Camargo destacou que o sistema PIT/SIM-AM do Tribunal é uma ferramenta essencial para o exercício do controle externo, pois permite que os entes municipais prestem contas de suas ações administrativas em tempo real. 

De acordo com o conselheiro, a ausência de dados georreferenciados precisos ? como endereços e coordenadas ? por parte da Prefeitura de Ibiporã comprometeu a rastreabilidade das obras executadas no território municipal, dificultando a fiscalização quanto à regularidade e ao cumprimento dos contratos firmados.

Apesar das inconsistências, o relator observou que "os responsáveis atuaram para corrigir as irregularidades, conforme demonstrado por meio de documentos e da verificação posterior no sistema, afastando-se qualquer intenção dolosa ou negligência qualificada, sendo cabível, neste caso, apenas a adoção de medidas orientativas por parte do Tribunal, com o intuito de evitar a reiteração do problema."

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/2025, concluída em 31 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2021/25 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 13 de agosto, na edição nº 3.504 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

759872/24

Acórdão nº:

2021/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Ibiporã

Interessados:

Coordenadoria de Obras Públicas do TCE-PR, Elen Francyne Henriques dos Santos, José Maria Ferreira e Kleverton Thomaz Librais

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR