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Revogada cautelar que suspendia licitação para gerir Hospital Municipal de Araucária

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar, concedida em abril deste ano, que suspendia o Chamamento Público nº 1/2025, destinado a selecionar a melhor proposta para a gestão do Hospital Municipal de Araucária (HMA), na Região de Curitiba.

Com valor máximo de R$ 73 milhões anuais, a licitação lançada pelo município havia sido suspensa em razão de ausência de manifestação dos representantes legais de Araucária às convocações do TCE-PR para que juntassem defesa preliminar e documentos ao processo de Representação da Lei de Licitações movido pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza.[

Na Representação, a entidade noticiou irregularidades relativas a supostas exigências abusivas contidas no edital, entre as quais certidões emitidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Conselho Municipal de Saúde como critérios de habilitação técnica. Critérios subjetivos de pontuação das candidatas, estabelecidos na forma de número de anos de experiência na gestão de unidades hospitalares, também foram apontados como irregularidades.

Diante da ausência de manifestação dos representes legais do município, mesmo tendo sido notificados, e da aparente procedência das alegações da representante, o relator da Representação, conselheiro Fernando Guimarães, concedeu a medida cautelar para suspender o certame, decisão monocrática posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

"Tendo em conta a demonstração da verossimilhança e considerando a ausência de manifestação preliminar pelos responsáveis devidamente intimados, o que pode importar em contratação com violação aos princípios constitucionais e legais que regem a atuação da administração pública, inclusive com risco de prejuízo ao erário (...) determino a expedição de medida cautelar em face do Município de Araucária e seu prefeito, (...) para que promovam a imediata suspensão do Chamamento Público nº 1/2025, no estado em que se encontre", deliberou o relator.

           

Reconsideração

Após a suspensão do edital, em Embargos de Declaração, o Município de Araucária apresentou documentação e pediu a reconsideração da cautelar, alegando a iminência do fim do contrato com a então gestora do Hospital Municipal, situação que poderia causar prejuízo à população. O município também argumentou que os critérios de habilitação técnica contidos no edital estão previstos no Decreto Municipal nº 40.481/2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.372/2024.

Segundo a defesa, as exigências do edital estabelecendo a apresentação de declaração de vínculo com o SUS e do respectivo atestado emitido pelo Conselho Municipal de Saúde, comprovando que a candidata tenha prestado serviços anteriormente, são critérios e condições para que organizações da sociedade civil sem fins lucrativos ou organizações não-governamentais prestem serviços ao poder público local.

O conselheiro Fernando Guimarães, ao analisar a documentação agora trazida pelo Município de Araucária, considerou que ficou demonstrado que a suspensão do certame pode gerar a possibilidade de dano reverso à população, consistente em ausência de gestão administrativa do hospital em razão da suspensão da licitação, atraso na contratação e eventual prejuízo aos atendimentos.

Ao analisar as exigências técnicas do edital, o relator também considerou que, além do fato de que sete candidatas foram habilitadas tecnicamente a participar da disputa, as condições de habilitação a que se submeteram estão previstas em lei municipal, afastando a probabilidade de irregularidade ou abuso na cobrança dos dois documentos.

Com voto divergente apresentado pelo conselheiro Maurício Requião, no qual apontou a necessidade de manutenção da medida cautelar, os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 15/2025, concluída em 14 de agosto. A decisão consta do Acórdão nº 2145/25 - Tribunal Pleno, veiculada em 29 de agosto, na edição nº 3.516 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

227580/25

Acórdão nº:

2.145/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Araucária

Interessados:

Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza, Luiz Gustavo Botogoski, Renata Knopik Botogoski e Secretaria de Saúde do Município de Araucária

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR