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Sites de órgãos públicos do Paraná devem utilizar o domínio ".pr.gov.br", diz TCE-PR
Os órgãos e entidades do poder público paranaense devem adequar seus portais institucionais na internet ao padrão oficial da administração estatal, utilizando o domínio gratuito ".pr.gov.br", de modo a reforçar a segurança da informação e a confiabilidade dos dados, em conformidade com o artigo 8º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Este é o teor de determinação emitida pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) para a Prefeitura de Terra Roxa ao julgar procedente Representação da Lei de Licitações formulada por uma das interessadas no Pregão Eletrônico nº 33/2025, voltado à contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de assentos para as arquibancadas de ginásio de esportes situado nesse município da Região Oeste do Paraná.
Instrução
Ao instruir o processo, os auditores da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR constataram que o domínio utilizado pelo município em seu portal de serviços e transparência - ".atende.net" - não está em conformidade com o padrão oficial estabelecido para a administração pública.
De acordo com a unidade técnica, o acesso ao site é realizado por meio de um subdomínio vinculado a um provedor privado de tecnologia da informação, situação que, de acordo com os servidores da Corte, "compromete a transparência ativa e fragiliza a confiança do cidadão no acesso às informações públicas, contrariando as disposições da Lei de Acesso à Informação".
Diante da irregularidade identificada, a CAIS concluiu pela necessidade de expedição da determinação como medida corretiva, a fim de que o município adote as providências necessárias para sanar a falha e adequar seu portal aos padrões exigidos pela legislação aplicável.
Anulação
Adicionalmente, os conselheiros determinaram a anulação do Pregão Eletrônico nº 33/2025 e a retomada da licitação a partir de sua fase preparatória, com o objetivo de assegurar o cumprimento integral, no âmbito do certame, das exigências previstas na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
No novo procedimento, o município deverá comprovar, de forma transparente e devidamente fundamentada, a necessidade, a adequação e a vantajosidade do modelo de assento a ser adquirido, observando os requisitos de mobilidade, evacuação e segurança previstos nas normas técnicas aplicáveis.
Conforme a representante, o edital da disputa apresentava exigências contraditórias e desprovidas de justificativa técnica ou estudos prévios que as embasassem - especialmente por prever, simultaneamente, o uso de assentos rebatíveis e a fixação direta da base das cadeiras no piso. Segundo a peticionária, tal combinação restringiu a competitividade do certame, por se tratar de produto atípico ou inexistente no mercado, fornecido apenas pela empresa declarada vencedora da licitação.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela CAIS e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, tanto no que diz respeito ao portal institucional da prefeitura, quanto em relação ao procedimento licitatório - dando razão à maior parte das alegações feitas pela autora da Representação.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 19/2025, concluída em 9 de outubro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2838/25 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 3.549 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
319760/25 |
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Acórdão nº: |
2838/25 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
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Entidade: |
Município de Terra Roxa |
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Interessados: |
Carlos Ricardo Colman Schimmel, Daiane Franciele Camargo, Emerson De Oliveira Bachiega, Ivan Reis Da Silva, Kango Brasil Ltda. e Neves Engenharia - Projetos e Construções Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
Contato
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