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Marialva compromete-se a realizar concurso e tem cautelar sobre PSS revogada

Em razão do potencial risco de prejuízos à população e diante de documentação encaminhada pela Prefeitura de Marialva, de que está tomando providências para realizar concursos públicos regulares, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar, emitida em 1º de outubro passado, que determinava a suspensão de processos seletivos simplificados (PSSs) para a contratação de diversos cargos temporários nesse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado.

A cautelar anteriormente expedida, homologada pelo Acórdão nº 2.883/25 do Tribunal Pleno, atendeu pedido em Tomada de Contas Extraordinária instaurada por determinação da Primeira Câmara do TCE-PR. Ao julgar processos de Admissão de Pessoal relativos a PSSs realizados pelo município, a 1ª Câmara detectou a ocorrência de indícios de abuso desta modalidade de contratação, em detrimento do concurso público para servidores efetivos.

Segundo defesa apresentada pelo município, a suspensão dos processos seletivos ameaçaria a manutenção de serviços essenciais nas áreas de saúde e educação, em função da impossibilidade de substituição temporária de servidores afastados em decorrência de licenças e demais modalidades legais de afastamento.

A defesa sustentou que a atual gestão (2025-2028), responsável pelos atuais processos seletivos, assim que assumiu o município, em 1º de janeiro deste ano, deparou-se com situação precária herdada de gestões anteriores no que diz respeito ao quadro de pessoal. Segundo a prefeitura, o Processo Seletivo Simplificado, dotado de mecanismos mais ágeis que o concurso público, foi a medida encontrada para suprir cargos essenciais de forma a não prejudicar a população.

O relator do processo da Tomada de Contas Extraordinária, conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, ao reconsiderar sua decisão anterior, consignou que a documentação juntada ao processo aponta indicativos de que o município está agindo para realizar concurso público com vistas a suprir suas necessidades de pessoal permanente. "Pela essencialidade dos serviços envolvidos alegados pelo município, manter a medida para abstenção de realizar contratações temporárias (mediante PSSs) traz o risco de ensejar verdadeira penalização da população assistida", ponderou o conselheiro-substituto.

Ele ressalvou que, na forma prevista pela Lei de Introdução das Normas do Direito (Lei Federal nº 13.655/2018), os efeitos práticos da manutenção das medidas cautelares devem sopesar as condições limitantes impostas ao gestor no momento da prática do ato administrativo sob análise.

"Nesse cenário, sem prejuízo das implicações e responsabilizações relativas ao julgamento do mérito da presente Tomada de Contas, como medida de cautela para afastar risco de prejuízo aos serviços essenciais, mostra-se razoável a revogação da medida cautelar, até porque essa circunstância não exime o município de comprovar em cada processo de admissão de pessoal o atendimento aos limites constitucionais de necessidade temporária de excepcional interesse público."

Por fim, o relator determinou a inclusão de ex-gestores do Município de Marialva no processo de Tomada de Contas, para que apresentem, em 15 dias, defesa em relação à suposta precariedade do quadro de pessoal alegada pela gestão atual.

O Despacho nº 3.560, do Gabinete do Conselheiro-Substituto Livio Sotero Costa, por meio do qual a medida cautelar foi revogada, foi publicado em 3 de novembro, na edição nº 3.560 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Já em vigor, a revogação passará por homologação do Tribunal Pleno, colegiado que também deverá julgar, posteriormente, o mérito do processo de Tomada de Contas.

 

Serviço

Processo :

103962/25

Despacho nº

197/25 - Gabinete do Conselheiro-Substituto Livio Fabiano Sotero Costa

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Marialva

Relator:

Conselheiro-Substituto Livio Fabiano Sotero Costa

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR