Notícias do Portal

Municipal

Colombo: Uso de certidão com informação falsa leva TCE a encaminhar processo ao MP

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) decidiu encaminhar cópia integral do processo nº 233728/20 ao Ministério Público Estadual (MP-PR) para que o órgão investigue a possibilidade do cometimento dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e supressão de documento público, bem como apure a responsabilidade dos envolvidos no caso pelos eventuais delitos, caso comprovados.

Os autos dizem respeito a Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir dos resultados de auditoria realizada em 2020 pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle em obras de pavimentação de vias no Município de Colombo, situado na Região Metropolitana de Curitiba.

No decorrer da análise do processo, o município e a empreiteira responsável pelos trabalhos - a Viasul Construtora - celebraram Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para retomar as obras, que estavam paradas, e corrigir irregularidades apontadas pelos auditores do TCE-PR.

Com isso, foram afastadas as sanções aplicadas pela prefeitura e declarada a entrega definitiva das obras. Em sua última manifestação nos autos, a COP atestou o saneamento das irregularidades apontadas por meio do relatório de auditoria.

 

Fraude

No entanto, foi apurado que, quando da instrução do processo, em outubro de 2022, no momento em que a empresa havia sido penalizada pelo município com uma declaração de inidoneidade, a empreiteira juntou aos autos uma certidão firmada por um então consultor jurídico da prefeitura, a qual atestava que a referida sanção de inidoneidade havia sido afastada pela municipalidade.

No entanto, como o documento levou o próprio TCE-PR a erroneamente retirar, de forma cautelar, o registro da sanção de seus sistemas, o próprio Município de Colombo ingressou novamente no processo para contestar tanto a veracidade da informação quanto a validade da certidão, informando que o funcionário em questão não tinha autorização para emiti-la.

O município alegou ainda surpresa ao tomar conhecimento da decisão cautelar do TCE-PR e de que a certidão utilizada não observava os padrões e procedimentos adotados pela prefeitura. Por fim, o ente requereu a retirada da certidão "falsa" e a manutenção da inscrição da penalidade junto aos registros do TCE-PR.

 

Julgamento

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, observou que, sob a perspectiva formal, a certidão assinada pelo ex-consultor não tem credibilidade, não só em razão do não reconhecimento do município, mas por não observar as mínimas prerrogativas necessárias.

Por sua vez, a empresa Viasul, segundo o relator, atuou com ausência de cautela adequada na apresentação de documento de autenticidade questionável perante o TCE-PR. Já a conduta do Município de Colombo, para Zucchi, evidencia graves deficiências em sua administração processual, as quais comprometem a adequada instrução e a confiabilidade das informações.

"A incapacidade do município em promover o regular andamento de um procedimento destinado a apurar a supressão de um documento em seus próprios autos e, ulteriormente, de sequer localizar tal processo, revela uma deficiência grave nos mecanismos de controle interno e na gestão documental", ponderou o relator, ao apontar que o cenário de desorganização processual do município chegou a afetar até mesmo o exercício do controle externo por parte do TCE-PR.

Dessa forma, acompanhando a instrução da COP e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do processo, o relator manifestou-se pela regularidade do saneamento das falhas apuradas nas obras por meio da celebração do TAG; pelo encaminhamento de cópia dos autos ao MP-PR; e pela expedição de recomendação ao Município de Colombo.

Esta última diz respeito à necessidade de que o ente adote "medidas de aprimoramento dos controles internos relativos à formação, organização e tramitação de procedimentos administrativos, observando as boas práticas de gestão documental e os princípios da publicidade e eficiência administrativas, com vistas a evitar a repetição das deficiências processuais identificadas nestes autos".

 

Decisão

Os demais integrantes do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 17/2025, concluída em 2 de outubro. A decisão contida no Acórdão nº 2.749/2025 - Segunda Câmara foi veiculada no dia 9 do mesmo mês na edição nº 3.544 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Em 24 de outubro, a construtora Viasul ingressou com Recurso de Revista contra a decisão, o qual será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, ficam suspensas a determinação e a recomendação expedidas no acórdão questionado.

 

Serviço

Processo :

233728/20

Acórdão nº:

2749/25 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Colombo

Interessada:

Agnaldo Aparecido Alves dos Santos, Alexandre Martins, Helder Luiz Lazarotto, Italo Perini Neto, Izabete Cristina Pavin, Lucas Nicolau Vieira, Magnun Diniz Gardine, Thiago Luiz Maturano e Viasul Construtora Eireli

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR