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TCE-PR emite determinações à Funeas para adequar credenciamentos vigentes Além da obrigatoriedade de manter seus editais de chamamento público abertos, fundação deverá analisar propostas de empresas interessadas em fornecer serviços a Hospital do Norte Pioneiro
Por determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas-PR) deverá manter abertos, de forma permanente, todos seus credenciamentos vigentes, analisando obrigatoriamente as propostas de eventuais interessadas em fornecer materiais ou serviços às unidades de saúde sob sua responsabilidade. Esta adequação deverá ser comprovada ao TCE-PR no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela MCV Serviços e Mão de Obra Ltda., por meio da qual a empresa informou a existência de possíveis irregularidades em dois processos de credenciamento conduzidos pela entidade.
Os procedimentos, regulamentados pelos editais de chamamento público nº 2/2020 e nº 9/2022, objetivam a contratação do fornecimento de mão de obra para a prestação de serviços de enfermeiro assistencial, técnico em enfermagem e técnico em radiologia para o Hospital Regional do Norte Pioneiro, localizado no Município de Santo Antônio da Platina.
Representação
Ao tentar inscrever-se nos procedimentos, a representante descobriu, em consulta ao site da Funeas-PR, que ambos constam como “não vigentes”, o que impede que novas prestadoras de serviços se apresentem para a pré-qualificação e credenciamento nos processos.
Em contrapartida, a peticionária alegou que uma das credenciadas tem fornecido os referidos serviços há mais de cinco anos em caráter exclusivo, em um claro desrespeito à regra de rotatividade prescrita para esse tipo de procedimento pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
Por fim, a MCV afirmou que, em março deste ano, tentou apresentar documentação de pré-qualificação nos processos junto à direção da Funeas-PR, mas, por motivos desconhecidos, os documentos sequer foram analisados pela entidade.
Voto
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, ao abordar a modalidade licitatória adotada pela fundação, ressaltou que o instituto do credenciamento se constitui em processo por meio do qual a administração pública convida interessados a se cadastrarem como fornecedores ou prestadores de serviços. Uma vez que estes atendam aos requisitos preestabelecidos, se habilitam a prestar o serviço para contratações futuras.
Ele ressaltou que esse tipo de procedimento é adotado nos casos nos quais se percebe que a competição entre os interessados, mesmo que possível, não se mostra vantajosa ao poder público. “Assim, é possível concluir que o processo administrativo de credenciamento precisa ficar disponível aos interessados, tendo como foco a contratação da maior quantidade possível deles, pois, com uma rede de fornecedores e profissionais maior, estarão preservados a isonomia e o interesse público”, destacou, ao citar as legislações estadual e federal sobre licitações, a jurisprudência do TCE-PR e a doutrina jurídica relativa ao assunto.
Para Requião, ficou clara, no caso, a violação dos princípios que regem o credenciamento. “Desse modo, é evidente que a administração tem que permitir o cadastro permanente de novos interessados, assegurando o caráter não exclusivo da contratação. No caso em tela, a representante solicitou o credenciamento, mas, por motivos desconhecidos, não teve a sua documentação analisada, embora o procedimento ainda estivesse em andamento”, concluiu ele, alertando que a análise de documentação e credenciamento não estão sujeitos à abertura de sessões públicas ou a abertura de períodos específicos e limitados.
Decisão
Ao votar, o relator acompanhou o mesmo entendimento adotado na instrução da Primeira Inspetoria de Controle Externo do Tribunal (1ª ICE) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do processo.
Dessa forma, além da expedição de determinação à Funeas-PR para manter abertos todos seus credenciamentos vigentes, Requião também se manifestou pela emissão de determinações para que a entidade receba e analise a documentação da MCV Serviços e Mão de Obra Ltda. e de outras interessadas nos editais de chamamento público nº 2/2020 e nº 9/2022.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 20/2025, concluída em 23 de outubro. A Funeas já ingressou com Embargos de Declaração, contestando pontos do Acórdão nº 3014/25, veiculado no dia 4 de novembro, na edição nº 3.561 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno.
Serviço
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Processo nº: |
242687/25 |
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Acórdão nº |
3014/25 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
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Entidade: |
Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná |
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Interessados: |
Geraldo Gentil Biesek, Marcello Augusto Machado e MCV Serviços e Mão de Obra Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |
Contato
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