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Municipal
Municípios recebem orientações para melhorar programas voltados à primeira infância Após fiscalizações realizadas entre março e setembro, TCE-PR emite um total de 21 recomendações aos 5 municípios auditados: Fazenda Rio Grande, Francisco Beltrão, Irati, Ortigueira e Rio Negro
O Tribunal de Contas emitiu recomendações para que municípios paranaenses aprimorem a gestão de políticas públicas voltadas à primeira infância, faixa que vai do nascimento aos seis anos de idade. Sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD), as 21 recomendações foram direcionadas a cinco prefeituras – Fazenda Rio Grande, Francisco Beltrão, Irati, Ortigueira e Rio Negro – que tiveram suas ações na área fiscalizadas neste ano.
Realizadas entre os meses de março e setembro, as auditorias executadas pela unidade técnica integraram o Plano de Fiscalização (PAF) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no biênio 2024-2025. Elas tiveram o objetivo de avaliar a eficácia das gestões municipais em implementar as ações previstas nos programas de visitas domiciliares previstas no âmbito da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)/Criança Feliz, relacionadas ao público-alvo da primeira infância.
Os trabalhos visaram contribuir com melhorias no processo de planejamento, avaliação e o monitoramento dos instrumentos formais; na execução das ações; na articulação intersetorial e na estrutura municipal destinada aos programas de visitação domiciliar, em ambos os programas fiscalizados.
Oportunidades de melhoria
Como resultado, a CAUD identificou quatro achados de auditoria, que resultaram na proposição das 21 recomendações expedidas pelo TCE-PR aos cinco municípios. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
A equipe de trabalho identificou oportunidades de melhoria em relação aos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação não estarem estruturados de maneira eficaz para produzir informações que permitam o aperfeiçoamento contínuo dos programas de visitação domiciliar.
As auditorias também detectaram que os procedimentos de execução das ações não estão contribuindo para o alcance dos objetivos traçados; e que a ação em âmbito local não ocorre de maneira suficientemente articulada e intersetorial, comprometendo o alinhamento entre as diversas políticas setoriais com a implementação dos programas de visitas domiciliares.
Finalmente, os auditores do Tribunal verificaram que os recursos e ferramentas dos programas de visitação domiciliar não estão contribuindo suficientemente para o fortalecimento de vínculos, desenvolvimento integral da criança e engajamento dos usuários.
Decisão
Nos votos, o relator dos cinco processos, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, manifestou-se pela homologação das recomendações dos relatórios de auditoria, em razão da necessidade de melhorias nos procedimentos verificados pela equipe de fiscalização.
Na Sessão de Plenário Virtual nº 20/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 23 de outubro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os acórdãos de números 2949/25, 2950/25, 2951/25, 2952/25 e 2953/25, todos do Tribunal Pleno, foram publicados em 29 de outubro, na edição nº 3.557 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
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Processo nº: |
599930/25 |
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Acórdão nº: |
2949/25 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Município de Irati |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
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Processo nº: |
605255/25 |
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Acórdão nº: |
2950/25 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Município de Francisco Beltrão |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
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Processo nº: |
612448/25 |
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Acórdão nº: |
2951/25 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Município de Ortigueira |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
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Processo nº: |
615889/25 |
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Acórdão nº: |
2952/25 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Município de Rio Negro |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
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Processo nº: |
634018/25 |
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Acórdão nº: |
2953/25 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Município de Fazenda Rio Grande |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Contato
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