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Fundo Estadual de Assistência Social deve aprimorar construção de centros de referência Após fiscalização identificar falhas na execução dessas obras em municípios, TCE-PR emite 22 recomendações ao Feas-PR, para garantir que os recursos aplicados atinjam os resultados pretendidos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 22 recomendações ao Fundo de Assistência Social do Paraná (Feas-PR), para garantir que os recursos aplicados no Programa de Construção de Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) alcancem os resultados pretendidos.
As medidas, homologadas pelo Tribunal Pleno, foram sugeridas pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE), após detectar oportunidades de melhoria em auditoria realizada junto ao Feas-PR, que é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família do Paraná (Sedef-PR), para verificar se os recursos aplicados no Programa de Construção de Cras e Creas estavam alcançando os resultados pretendidos.
A fiscalização foi realizada em observância às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp), adotadas pelo TCE-PR por meio da Resolução nº 76/20. A 6ª ICE é a unidade técnica do TCE-PR que tem como superintendente o conselheiro Fabio Camargo e é responsável pela fiscalização da área temática Cidadania e Segurança Pública na esfera estadual durante o quadriênio 2023-2026.
Na fiscalização, a 6ª ICE identificou seis achados de auditoria, que resultaram na proposição das 22 recomendações ao Feas-PR. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
Relatório de Auditoria
A fiscalização realizada evidenciou deficiências no trabalho que deveria ser exercido pelo fiscal de execução dos municípios conveniados no acompanhamento das etapas de obras dos Cras e Creas, configurada pela falta de elaboração de relatórios detalhados sobre a conclusão de cada fase do projeto. A auditoria apontou a instalação de janelas basculantes que representam um risco significativo de acidentes, principalmente para crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida nas edificações dos Cras e Creas.
A equipe de trabalho identificou, também, patologias nas paredes de alvenaria, evidenciadas pela presença de fissuras e trincas na superfície das paredes da edificação dos Cras e Creas; e a execução de obras em desconformidade com o previsto no projeto.
Foram verificadas, ainda, oportunidades de melhoria em relação à ausência de licenciamento do Corpo de Bombeiros para a utilização das instalações dos Cras e Creas; e a falta de divulgação das informações, em conformidade com as exigências legais e normativas aplicáveis, do programa de construção de Cras e Creas, com a utilização dos recursos do Feas-PR.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade de fiscalização; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
Camargo determinou o encaminhamento da decisão ao Feas-PR, para ciência e adoção das providências necessárias; à Sedef-PR, para ciência e implementação de medidas cabíveis no âmbito de sua competência; à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR), para ciência e adoção de medidas que entender adequadas sob a ótica do controle; ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), para ciência e providências que julgar pertinentes; à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep-PR), para ciência e acompanhamento; e ao governador do Estado, para ciência e eventuais providências de sua alçada.
Na Sessão nº 21/25 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 6 de novembro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. O Acórdão nº 3149/25 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 18 de novembro, na edição nº 3.571 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso da decisão.
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
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Processo nº: |
590592/25 |
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Acórdão nº: |
3149/25 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Fundo Estadual de Assistência Social |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Contato
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