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TCE-PR retoma atividades dia 12; prazos processuais ficam suspensos até 20 de janeiro Corte não terá expediente entre os dias 19 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026. Já os prazos processuais permanecerão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná não terá expediente entre os dias 19 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026, retomando suas atividades no dia 12 de janeiro.
O período de recesso de virada de ano foi estabelecido pela Portaria nº 698/24, que fixou o Calendário Oficial de 2025 do TCE-PR, o qual inclui o feriado da Emancipação Política do Estado do Paraná, celebrado em 19 de dezembro.

Nos termos do artigo 385-A do Regimento Interno do TCE-PR, o curso dos prazos processuais ficará suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, incluindo esta última data.
 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR