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Recurso: Ex-prefeito de Itaguajé tem multa afastada ao provar ação para retomar obra Em Pedido de Rescisão, Crisogono Noleto e Silva Junior comprovou ao Tribunal de Contas ter repactuado convênio com o FNDE para concluir a construção de escola no município

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) afastou a aplicação de multa administrativa ao ex-prefeito de Itaguajé Crisogono Noleto e Silva Junior (gestões 2017-2020 e 2021-2024), ao acatar as razões apresentadas por ele em Pedido de Rescisão julgado pelo Tribunal Pleno. A multa havia sido aplicada no âmbito de uma Tomada de Contas Extraordinária julgada procedente pela Segunda Câmara de Julgamento do TCE-PR e, em valores atuais, corresponde a R$ 5.876,40.

De acordo com a Tomada de Contas Extraordinária, aberta a partir de uma auditoria de obras paralisadas executada pelo TCE-PR em seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023, o então prefeito contratou 12 novas obras mesmo com a existência de obra inacabada no município, contrariando o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

A obra paralisada em questão era a construção de uma escola municipal financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e contrapartida financeira do município. A obra, iniciada em 2015, custaria pouco mais de R$ 3 milhões, mas em 2019 ainda não havia sido concluída. Os motivos alegados pelo município para justificar a paralisação foram as chuvas recorrentes, atrasos nos repasses do FNDE, dificuldades financeiras das empreiteiras contratadas e rescisões contratuais. Ao todo, foram investidos R$ 780 mil nas obras sem que a escola tivesse sido entregue.

Alegando a ocorrência de fato novo que poderia ensejar o afastamento de sua responsabilização após a decisão da Segunda Câmara, o ex-prefeito ingressou com o recurso para demonstrar que as tentativas frustradas de retomada da obra e as sucessivas paralisações ocorreram por acontecimentos alheios ao seu controle, bem como argumentou que a contratação da obra ocorrera durante a gestão anterior à sua. No recurso, Crisogono Silva Junior anunciou a repactuação do financiamento junto ao FNDE e geração de novo convênio para a retomada da obra e conclusão da escola.

A repactuação é um procedimento formal que viabiliza a retomada de obras paralisadas ou inacabadas, quer por falta de recursos, problemas técnicos ou outros motivos. Na repactuação é possível adequar o projeto original às condições atuais, incluindo novos valores, prazos e, possivelmente, alterações no projeto.

Em suas manifestações no processo, a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) divergiram quanto à procedência das alegações do ex-prefeito. Para o MPC-PR, não houve fatos novos nas razões apresentadas pela defesa, o que levou o órgão ministerial a opinar pela improcedência do Pedido de Rescisão e manutenção da penalidade. A unidade técnica, entretanto, apontou a existência de precedentes do TCE-PR e reconheceu os esforços do ex-gestor para repactuar o convênio.

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o opinativo técnico da CAIS, pela procedência do pedido e afastamento da multa administrativa. Na fundamentação de seu voto, ele citou decisões do TCE-PR em casos similares, bem como a demonstração dos esforços aplicados pelo ex-prefeito para a conclusão da obra.

Requião ainda ressaltou que a paralisação de obras é um grave problema em todo o país e relembrou o lançamento do Programa Avançar pelo Governo Federal, no ano de 2017, quando 7.439 obras públicas federais se encontravam suspensas, por diversos motivos. O programa teve como objetivo a retomada dessas obras abandonadas.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 21/25, concluída em 6 de novembro. O Acórdão nº 3153/2025 foi veiculado, em 17 de novembro passado, na edição nº 3.570 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado em 12 de dezembro.

 

Serviço

Processo : 355317/25
Acórdão nº 3153/2025 - Tribunal Pleno
Assunto: Pedido de Rescisão
Entidade: Município de Itaguajé
Interessado: Crisogono Noleto e Silva Junior
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR