Notícias do Portal

Municipal

Acesso à informação: Campo Magro recebe determinação para cumprir prazos da lei Município deverá aprimorar procedimentos internos de transparência e assegurar que autores de solicitações com base na Lei nº 12.527/11 obtenham a resposta dentro dos prazos estabelecidos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao Município de Campo Magro que adote as providências necessárias para aprimorar seus procedimentos internos de transparência e assegurar a efetiva execução dos pedidos de acesso à informação, devendo apresentar documentação e relatório específicos que comprovem as medidas implementadas, em conformidade com as exigências da Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527/11). O prazo de 90 dias para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A determinação foi emitida pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar parcialmente procedente processo de Denúncia formulada por cidadão em razão de suposto descumprimento, por parte deste município da Região Metropolitana de Curitiba, das disposições previstas pela LAI.

O denunciante alegou ter protocolado, em 23 de maio de 2024, requerimento junto ao Poder Executivo solicitando informações referentes ao processo administrativo instaurado para apurar infrações aplicadas pela Receita Federal ao Município de Campo Magro; e que não obteve resposta dentro dos prazos legais.

Em sua defesa, a Prefeitura de Campo Magro argumentou que sua estrutura administrativa recebe grande volume anual de solicitações, o que dificultaria o acompanhamento individualizado de todas as demandas, especialmente aquelas que exigem análise documental mais complexa. E ressaltou que os documentos requeridos poderiam conter dados sensíveis de terceiros, sendo necessário o consentimento prévio para o compartilhamento dessas informações.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do Tribunal e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) quanto à procedência parcial da Denúncia. 

Requião ressaltou que o pedido formulado pelo denunciante está amparado pelos artigos 10 e 11 da LAI, que asseguram a qualquer cidadão o direito de acesso às informações públicas e estabelecem que, quando o fornecimento imediato não for possível, o pedido deve ser respondido em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa expressa comunicada ao solicitante.

O conselheiro observou ainda que, embora seja legítima a preocupação da Prefeitura de Campo Magro com a proteção de dados pessoais e da privacidade de terceiros, isso não impede o atendimento da solicitação, pois, nesses casos, é possível aplicar medidas de anonimização ou restrição, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Por fim, o relator considerou adequada a expedição da determinação, visando corrigir as falhas apontadas e fortalecer a política de transparência e acesso à informação no município.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 20/2025, concluída em 23 de outubro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2996/25 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de novembro, na edição nº 3.561 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado em 1º de dezembro.

 

Serviço

Processo nº: 502154/24
Acórdão nº: 2996/25 - Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Campo Magro
Interessados: Benhur Baptista Schimanoski e Cláudio César Casagrande
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva


 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR