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Nota Técnica do Tribunal orienta os municípios do Paraná na gestão do Plano Plurianual Nota Técnica nº 37/2025 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização traz modelos dos documentos mínimos necessários no processo de gestão do PPA: Elaboração, Monitoramento, Revisão e Avaliação
Com o objetivo de auxiliar cada um dos 399 municípios paranaenses na gestão do seu Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026-2029, a Coordenadoria-Geral de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado elaborou a Nota Técnica nº 37/2025 - CGF/TCE-PR. O documento está disponível na aba Fiscalizado/Atos Normativos do portal do TCE-PR na internet.
Previsto no parágrafo 1º do artigo 165 da Constituição Federal, o PPA é o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo da administração pública. O documento estabelece diretrizes, objetivos e metas de governo para um período de quatro anos, abrangendo tanto investimentos quanto programas de execução continuada.
A vigência do PPA vai do segundo ano de mandato de um gestor até o primeiro ano do mandato seguinte, servindo como base para a formulação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A elaboração e a execução do PPA são fundamentais para garantir coerência, continuidade e efetividade às ações governamentais.
O PPA é um dos temas tratados no ciclo de eventos TCE-PR Conecta - Dados e Soluções para a Gestão Pública, que a Escola de Gestão Pública do TCE-PR está realizando em oito cidades-polo do estado até meados de maio. No evento, o auditor de controle externo Robson Fernandes Soares, servidor da CGF, apresenta o painel interativo Plano Plurianual, disponível no Portal Informação para Todos (PIT), e o Índice de Maturidade dos Municípios em relação ao PPA, ferramenta desenvolvida pelo Tribunal.
Modelos
A Nota Técnica 37/25 - CGF apresenta a estrutura do Plano Plurianual, suas etapas da elaboração, como devem ser realizadas as atividades de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos pelos programas; no que consiste a revisão do PPA e quais documentos minimamente devem ser produzidos do processo de gestão do plano: Elaboração, Monitoramento, Revisão e Avaliação.
Nos Apêndices III, IV, VI e VIII, a Nota Técnica apresenta modelos com sugestões de uma estrutura para cada um desses quatro documentos, que pode ser seguida pelos municípios interessados.
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