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Toledo readequará licitação do transporte coletivo conforme orientações do TCE-PR
A Prefeitura de Toledo se comprometeu a seguir as orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) quando republicar o edital da Concorrência nº 2/2023, voltada à concessão do serviço de transporte coletivo urbano desse município da Região Oeste do Paraná. O procedimento licitatório foi suspenso pelo ente, a fim de promover as adequações necessárias.
A iniciativa foi comunicada pela administração local à Corte após receber Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) relativo à referida licitação. O documento foi elaborado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do órgão de controle responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos do Paraná.
Por meio do APA, os auditores do Tribunal apontaram a existência de 12 inconformidades no instrumento convocatório do certame, em relação às quais emitiram 30 orientações. Segundo eles, as ações indicadas "contribuem para o sucesso da contratação ao corrigir previamente problemas que poderiam ocorrer no momento da execução do contrato e que poderiam ser de difícil correção".
Apontamentos
Duas impropriedades foram afastadas apenas mediante a resposta da prefeitura ao APA. No caso da primeira delas, relativa à ausência de justificativa técnica na definição das premissas básicas do modelo proposto, a entidade justificou a adoção dos tipos de ônibus escolhidos, bem como se comprometeu a apresentar tabela demonstrando a demanda por horário e linha.
Quanto ao apontamento referente à inadequação na previsão de políticas em relação à segurança digital e à integridade dos dados e sistemas, o Município de Toledo foi capaz de demonstrar que há, em edital, cláusula que cumpre o requisito questionado pelos auditores do TCE-PR.
As demais falhas, que devem ser corrigidas quando da republicação do instrumento convocatório, são as seguintes: inconformidade dos custos que compõem a modelagem tarifária; inadequação das premissas relacionadas com as potenciais fontes de receita acessória; exigências de qualificação técnica indevidas; impropriedades em relação às exigências relativas às garagens; ilegal vedação de participação no certame de empresas em recuperação judicial; impropriedades nas regras de revisão e reajuste contratual; previsão autorizativa genérica de prorrogação do prazo da concessão; indicadores de desempenho incapazes de medir a qualidade do serviço de forma efetiva e transparente; inadequação de ferramentas para garantir uma gestão eficaz e eficiente dos dados; e inadequação dos métodos e mecanismos para minimizar as possibilidades de interrupção ou queda na qualidade dos serviços de tecnologia prestados.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a abertura de processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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