Notícias do Portal

Estadual

TCE-PR orienta Estado para ampliar efetividade da cobrança da dívida ativa de ICMS Após auditoria, Tribunal de Contas emite um total de 17 recomendações à Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda, destinadas a aprimorar gestão desses créditos tributários

O Tribunal de Contas homologou seis recomendações à Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e duas à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PR), além de outras nove a ambos os órgãos estaduais. As 17 medidas têm o objetivo de orientar as entidades a aprimorar a gestão da dívida ativa estadual relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As recomendações, homologadas pelo Tribunal Pleno, foram emitidas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Sob a superintendência do conselheiro Fernando Guimarães, a 3ª ICE é a unidade técnica do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da área temática Ação Legislativa e Judiciária na esfera estadual.

As oportunidades de melhoria foram detectadas pela a 3ª ICE, em auditoria operacional realizada entre abril e dezembro de 2025. A fiscalização avaliou a efetividade dos mecanismos de controle da dívida ativa tributária, especificamente o ICMS. No âmbito estadual, a gestão da dívida atida é uma atividade sob responsabilidade da PGE-PR.


Baixa recuperação

A auditoria foi realizada em razão da relevância estratégica da gestão da dívida ativa para o incremento da receita e para a sustentabilidade fiscal do Estado. Diante do elevado volume de créditos inscritos, das baixas taxas históricas de recuperação e da complexidade dos fluxos entre a Sefa-PR e a PGE-PR, o TCE-PR identificou a necessidade de avaliar os processos de inscrição, controle, cobrança e registro contábil desses créditos.

O trabalho, inserido no Plano de Fiscalização da 3ª ICE de 2025, foi conduzido com base nos critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade, com o objetivo de identificar falhas sistêmicas e procedimentais; examinar a articulação institucional entre os órgãos envolvidos; e analisar os indicadores de desempenho e a qualidade das informações relacionadas à dívida ativa.

A fiscalização foi realizada em observância às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp), adotadas pelo TCE-PR por meio da Resolução nº 76/20. A coleta de dados compreendeu reuniões técnicas com áreas da PGE-PR e da Sefa-PR, levantamento da legislação aplicável, mapeamento dos processos relacionados à dívida ativa, elaboração da Matriz de Riscos, aplicação de questionários estruturados e análise documental.

Na fiscalização, a 3ª ICE identificou oito achados de auditoria, que resultaram na proposição de 17 recomendações expedidas pelo TCE-PR. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.


Relatório de Auditoria

As principais fragilidades observadas na auditoria foram deficiências estruturais e operacionais que comprometem a eficiência da cobrança judicial da dívida ativa de ICMS. Notadamente, fragilidades na governança entre Sefa-PR e PGE-PR, ausência de integração sistêmica e de governança de dados; controles operacionais insuficientes, inexistência de critérios estruturados de priorização, atuação limitada do Controle Interno e falhas nos registros contábeis e na integração com o Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira, Contabilidade e Controle (Siafic).

As constatações evidenciaram que tais fragilidades elevam o risco de prescrição intercorrente; reduzem a efetividade da recuperação dos créditos e comprometem a confiabilidade das informações, confirmando a adequação dos objetivos da auditoria.

A equipe apontou que a avaliação dos mecanismos de governança para a gestão coordenada da dívida ativa mostra-se pertinente ao atual momento institucional da PGE-PR, diante da constatação de que nenhum dos achados foi sanado até o encerramento dos trabalhos, embora haja potencial de aprimoramento mediante a implementação das recomendações propostas.

Os quatro primeiro achados de auditoria referem-se à governança interinstitucional insuficiente para a gestão coordenada da cobrança da dívida ativa entre Sefa-PR e PGE-PR; à insuficiência de mecanismos integrados, governança de dados e monitoramento automatizado da prescrição intercorrente e da cobrança judicial da dívida ativa; à insuficiência e fragmentação das informações cadastrais que subsidiam a cobrança da dívida ativa; e às deficiências nos mecanismos de controle e acompanhamento operacional da cobrança judicial da dívida ativa.

Outro quatro achados são referentes à ausência de plano estruturado de priorização da cobrança dos créditos e uso incipiente de dados; à integração fragmentada e ausência de governança unificada dos dados da dívida ativa entre Sefa-PR e PGE-PR; à insuficiência de ações do controle interno voltadas à cobrança judicial da dívida ativa; e à ausência de registros contábeis em contas de controle e de integração dos sistemas de cobrança da dívida ativa com o Siafic – planos anuais não integrados aos objetivos estratégicos e riscos críticos da instituição,

A fiscalização realizada evidenciou a fragilidade da governança interinstitucional entre os dois órgãos, marcada por fragmentação sistêmica, ausência de integração em tempo real, deficiência na governança de dados e inexistência de critérios estruturados de priorização e acompanhamento das cobranças, o que compromete a eficiência, a economicidade e a efetividade da recuperação dos créditos.


Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que o Relatório de Fiscalização da 3ª ICE evidenciou que a PGE-PR não implementou práticas essenciais para assegurar a efetividade de seus mecanismos de controle da dívida ativa tributária em relação ao ICMS, no âmbito de sua atuação institucional.

Guimarães ressaltou que o conjunto dos achados evidencia fragilidades institucionais e risco de comprometimento da “entrega de valor público”, demandando a formulação de recomendações voltadas ao fortalecimento da governança, da integridade, da gestão estratégica e dos controles internos da PGE-PR.

O conselheiro enfatizou que as recomendações propostas são adequadas e proporcionais às inconformidades verificadas, estando devidamente fundamentadas em critérios normativos e técnicos. Assim, ele acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno.

Na Sessão de Plenário Virtual nº 1/26 do Pleno, concluída em 5 de fevereiro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. O Acórdão nº 166/26 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 12 de fevereiro, na edição nº 3.615 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 


Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº: 802786/25
Acórdão nº: 166/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidade: Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Interessado: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães


 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR