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Municipal
TCE faz recomendações a municípios sobre políticas públicas para a população de rua Em processos de Homologação de Recomendações, Tribunal sugere 19 medidas a Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa e São José dos Pinhais, indicadas por sua equipe de auditoria
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou 19 recomendações dirigidas aos municípios de Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa e São José dos Pinhais para que aprimorem o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas à população em situação de rua. As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR.
A unidade técnica da Corte detectou oportunidades de melhoria nas auditorias sobre o tema realizadas entre outubro de 2024 e janeiro de 2026 nesses quatro municípios, no âmbito do Plano de Fiscalização (PAF) de 2024-2025 do órgão de controle.
A unidade de fiscalização identificou os mesmos sete achados de auditoria em cada um dos municípios fiscalizados, que foram descritos detalhadamente no relatório consolidado a respeito das atividades. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
O objetivo geral da fiscalização foi avaliar as gestões municipais quanto ao planejamento e à execução de políticas públicas para a população em situação de rua. Os objetivos específicos foram avaliar a gestão municipal no planejamento das ações para diagnosticar e solucionar o problema público; a gestão do combate à aporofobia – medo, rejeição ou aversão aos pobres –; a execução dos serviços públicos destinados às pessoas em situação de rua; e a capacitação dos profissionais que atendem pessoas em situação de rua.
Achados
A equipe de fiscalização evidenciou que os municípios não promoviam ações para conhecimento e identificação das demandas das pessoas em situação de rua e da oferta da política pública; ações de monitoramento e avaliação para garantia dos direitos e serviços para as pessoas em situação de rua; e políticas públicas para combater a aporofobia.
Outros achados de auditoria detectados referem-se ao fato de os municípios não ofertarem uma política pública efetiva para reinserção social e a superação das vulnerabilidades das pessoas em situação de rua; e não estruturarem minimamente os serviços de assistência social e de saúde para pessoas em situação de rua.
O sétimo achado diz respeito ao fato de os municípios não promoverem capacitação específica para os profissionais que atuam diretamente com as pessoas em situação de rua.
Benefícios
Em Fazenda Rio Grande, os principais benefícios efetivados após o envio do relatório da CAUD à administração municipal foram a elaboração do mapeamento de equipamentos públicos da rede de atendimento e de proteção do município e estruturação do comitê intersetorial de acompanhamento e monitoramento da política pública no município, o que possibilitou o levantamento dos equipamentos públicos principais para planejamento e execução da política pública e a estruturação da intersetorialidade dessa política em nível de gestão.
No Município de Foz do Iguaçu, os principais benefícios efetivados da auditoria foram a promoção do censo de pessoa em situação de rua, que possibilitou a identificação e o conhecimento das demandas e vulnerabilidades das pessoas em situação de rua no território.
Em Ponta Grossa, os principais benefícios efetivados foram a elaboração do mapeamento de equipamentos públicos da rede de atendimento e de proteção do município; implementação de lavanderia no Centro Pop (albergue municipal); designação de um médico para atuar especificamente no consultório na rua; e designação de um profissional de enfermagem para atuar especificamente no consultório de rua.
Eles possibilitaram o levantamento dos equipamentos públicos principais para planejamento e execução da política pública de maneira adequada; e a garantia de acompanhamento terapêutico e socioassistencial na área de saúde para tal grupo populacional.
No Município de São José dos Pinhais, os principais benefícios efetivados foram a elaboração do mapeamento de equipamentos públicos da rede de atendimento e de proteção do município e o início de estruturação de melhorias físicas nos equipamentos de assistência social, como lavanderia no Centro Pop.
Isso possibilitou o levantamento dos equipamentos públicos principais para planejamento e execução da política pública de maneira adequada; e o início da garantia de serviços básicos de higiene para a população.
Decisões
Ao votar, o relator dos processos e presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade de fiscalização; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
Em suas manifestações, Linhares afirmou que, de forma geral, os quatro municípios precisam aperfeiçoar a gestão municipal no planejamento e na execução de políticas públicas para a população em situação de rua.
Por meio das Sessões de Plenário Virtual nº 22/2025, nº 23/2025 e nº 3/2026 do Pleno do TCE-PR, concluídas em 19 de novembro e 11 de dezembro de 2025 e em 12 de março de 2026, respectivamente, os demais membros do órgão colegiado aprovaram os votos do relator por unanimidade.
Os Acórdãos nº 3249/25, nº 3418/25 e nº 519/2026, todos do Tribunal Pleno, foram publicados no Diário Eletrônico do TCE-PR. As decisões dizem respeito, na ordem, aos municípios de Fazenda Rio Grande, Ponta Grossa e Foz do Iguaçu. O processo sobre São José dos Pinhais ainda tramita na Casa.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
| Processo nº: | 658499/25 |
| Acórdão nº: | 3249/25 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Município de Fazenda Rio Grande |
| Interessado: | Município de Fazenda Rio Grande |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
| Processo nº: | 717800/25 |
| Acórdão nº: | 3418/25 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Município de Ponta Grossa |
| Interessado: | Município de Ponta Grossa |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
| Processo nº: | 21857/26 |
| Acórdão nº: | 519/26 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Município de Foz do Iguaçu |
| Interessado: | Município de Foz do Iguaçu |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Contato
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