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Secretaria de Estado da Saúde deve regularizar acúmulo de cargos de médico
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária relativa à acumulação de três cargos públicos pelo médico Carlos Ricardo Bostelmann Neto. A prática afronta as disposições do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para dois cargos específicos - como de professor e de profissionais da saúde - e quando houver compatibilidade de horários.
O TCE-PR desaprovou o pagamento de remuneração sem o devido exercício de um dos cargos pelo médico. Em razão da decisão, o TCE-PR determinou que o profissional e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR), na qual o médico está lotado, promovam a regularização da situação, no prazo de 180 dias.
Instrução do processo
A decisão foi expedida na Tomada de Contas Extraordinária instaurada em razão de ofício da Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, que apontou a acumulação de remunerações referentes a três cargos públicos.
De acordo com o documento, Bostelmann Neto é ocupante de dois cargos efetivos de promotor de saúde profissional - médico, de 20 horas semanais cada, e de um cargo em comissão junto à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, de 40 horas semanais, o qual se sobrepõe a um dos cargos efetivos, do qual ele não se licenciou e pelo qual ainda é remunerado.
A 3ª ICE entendeu que não é admissível a acumulação remunerada de dois cargos públicos efetivos e um cargo em comissão, que se sobrepõe a um deles, sem que o servidor mantenha o exercício de um dos cargos efetivos.
Após o contraditório dos interessados, a inspetoria opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, para julgar irregular a situação de pagamento de remuneração sem o devido exercício do cargo pelo servidor. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com o entendimento da unidade de fiscalização.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou os entendimentos da 3ª ICE e do MPC-PR. Ele destacou que a situação afronta as disposições do artigo 37, XVI, da Constituição Federal.
Linhares afirmou que não há qualquer indicativo nos autos de que, após assumir o cargo comissionado, o servidor tenha continuado a exercer as atribuições de algum dos cargos efetivos junto à Sesa-PR, ainda mais considerando que a lotação do cargo comissionado é em outra secretaria e se trata de cargo de 40 horas semanais e dedicação exclusiva.
O conselheiro lembrou que a acumulação remunerada de cargos públicos efetivos exige, segundo o texto constitucional, a compatibilidade de horários; e, portanto, o servidor não poderia receber a remuneração integral sem exercer as respectivas atribuições.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade os votos do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 22/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 23 de novembro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 3733/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 1º de dezembro na edição nº 3.114 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
717142/21 |
Acórdão nº |
3733/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
Entidades: |
Secretaria de Estado da Saúde |
Interessados: |
Carlos Ricardo Bostelmann Neto, Secretaria de Estado da Saúde e outros |
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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