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TCE-PR suspende concurso público da Unicentro por falhas na prova de títulos
Por meio da emissão de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu o concurso público regido pelo Edital nº 158/2022, lançado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro). O certame prevê o preenchimento de 47 cargos públicos de nível médio e 8 de nível superior para diversas áreas na instituição de ensino superior sediada em Guarapuava.
A decisão atendeu a requerimento feito em Representação formulada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do Tribunal a respeito do tema. Conforme o autor do despacho, conselheiro Ivan Bonilha, a unidade técnica do órgão de controle apresentou "indícios fartamente fundamentados de possíveis ilegalidades na valoração da denominada experiência profissional na prova de títulos de todos os cargos em disputa no concurso público" em questão.
Segundo ele, são duas as principais falhas apontadas no instrumento convocatório: primazia ao tempo de atuação profissional sem maior preocupação em assegurar a verdade material das informações apresentadas pelos candidatos, com as características das atividades efetivamente desempenhadas em sua trajetória profissional e com a pertinência delas com aquelas inerentes ao cargo público pretendido; e vantagem a candidatos que tenham trabalhado, estagiado ou feito residência técnica em instituição de ensino superior, mesmo em casos nos quais as tarefas a serem desempenhadas no cargo público se mostram, em princípio, comuns a outras organizações ou dispensam formação de nível superior.
Dessa forma, o relator concluiu que tais vícios poderiam vir a favorecer "a classificação de grupos específicos de candidatos que se valeriam das ambiguidades e subjetividades de conceitos como ?atribuições inerentes à função' e da valorização tecnicamente imotivada de tempo de serviço no ensino superior".
Bonilha também apontou como relevante para a emissão da medida cautelar o fato, constatado pela 2ª ICE, de que "boa parte dos classificados nos primeiros lugares nos cargos mais disputados são exercentes atuais ou passados de cargos comissionados da própria Unicentro ou mesmo professores de vínculo não efetivo com a instituição".
Os efeitos da decisão liminar, datada de 15 de dezembro, serão mantidos até sua apreciação pelo Tribunal Pleno do TCE-PR e o julgamento de mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso. A Unicentro e seus gestores ainda dispõe de prazo para apresentar contraditório a respeito das questões apontadas.
Serviço
Processo nº: |
815721/23 |
Despacho nº |
1774/23 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná |
Interessada: |
Segunda Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Contato
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