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TCE-PR determina que Sengés faça adequada pesquisa de preços em licitações

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) referente a contrato firmado entre a Prefeitura de Sengés e a Carletto Gestão de Frotas Ltda. para a prestação de serviços de gerenciamento da frota de veículos desse município da Região dos Campos Gerais.

A petição foi apresentada pela Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. De todos os apontamentos feitos pela representante, os conselheiros deram provimento a apenas um deles: a falta de comprovação da realização de pesquisa de preços e de apresentação de justificativa para a ausência de orçamentos no termo de referência.

Diante disso, foi determinado que a administração municipal, em suas futuras contratações, proceda sempre à realização de adequada pesquisa de preços, "para fins de ofertar o necessário subsídio para fixação dos valores dos bens e serviços que pretende adquirir".

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 22/2023, concluída em 23 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3717/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 5 de dezembro, na edição nº 3.116 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

651140/21

Acórdão nº:

3717/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Sengés

Interessados:

Carletto Gestão de Frotas Ltda., Cleberton Bortoluzze, Felipe Carneiro Gonçalves Gomes, Felipe Gloor Carletto, João Batista Rodrigues, Nelson Ferreira Ramos, Pneucar Comércio de Pneumáticos e Câmaras de Ar Eireli, Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., Solivan José Fabris, Tiago dos Reis Magoga, Ticket Serviços S.A., Tribale Instituição de Pagamento Ltda.

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR