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TCE-PR julga irregulares contas de 2021 de Fundo Previdenciário de Itaúna do Sul

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2021 do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul (Região Noroeste do Paraná) e aplicou multa administrativa de R$ 5.358,40 ao seu então gestor, Antônio Carlos do Amaral Martins.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,96 em dezembro, quando a decisão foi proferida.

A razão tanto para a irregularidade das contas, quanto para a multa foi a falta da apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) relativo àquele exercício, em descumprimento a exigência prevista na Lei nº 9.717/1998. O documento é emitido pelo Ministério da Previdência Social.

Os conselheiros ainda ressalvaram a existência de divergências contábeis, corrigidas apenas em 2022, apuradas entre os valores presentes no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e aqueles registrados no laudo atuarial constante dos autos.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro-substituto Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, na sessão de plenário virtual nº 21/2023, concluída em 14 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3917/23 - Primeira Câmara, veiculado no dia 19 de dezembro, na edição nº 3.134 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

211233/22

Acórdão nº:

3917/23 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul

Interessado:

Antônio Carlos do Amaral Martins

Relator:

Conselheiro-substituto Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR