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Consulta: servidor aposentado pelo RGPS antes da EC 103/2019 pode seguir no cargo

Os servidores públicos efetivos aposentados voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem continuar a exercer suas funções regularmente, recebendo cumulativamente os vencimentos do cargo público e os proventos de aposentadoria, desde que esta tenho sido requerida em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e que eles tenham permanecido em atividade.

 Esta foi a resposta fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a Consulta formulada sobre o assunto pelo Município de Porto Amazonas, situado na Região Metropolitana de Curitiba.

 Os conselheiros esclareceram ainda que, mesmo em tais condições, o tempo de contribuição utilizado para a obtenção da aposentadoria por esses servidores não pode ser utilizado para fins de nova aposentadoria. Também não pode ocorrer qualquer forma de aproveitamento do período de contribuição utilizado na concessão da aposentadoria, sendo proibida inclusive a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade que levem em consideração o referido tempo de serviço.

 Finalmente, os integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR explicaram que, mesmo que a aposentadoria dos servidores que se encontram na situação em questão tenha sido deferida após a promulgação da EC nº 103/2019, caso esta tenha sido requerida antes disso, eles devem "ter reconhecido seu direito a permanecerem na ativa, com a possibilidade de acumular o benefício previdenciário com a respectiva remuneração da ativa".

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão ordinária presencial nº 41/2023, a última do ano passado, realizada em 13 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3814/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 8 de janeiro, na edição nº 3.125 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

86130/22

Acórdão nº:

3814/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Consulta

Entidade:

Município de Porto Amazonas

Interessado:

Elias Jocid Gomes da Costa

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR