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Realeza corrige edital e pode seguir certame para serviço de vale-alimentação

Após a comprovação de correções no Termo de Referência e no edital, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) autorizou o Município de Realeza (Sudoeste) a prosseguir o Pregão Eletrônico nº 179/2023. O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada na concessão do benefício de vale-alimentação aos servidores municipais, por meio de cartão eletrônico.

O certame estava suspenso desde 11 dezembro passado, por medida cautelar emitida pelo TCE-PR. O motivo da suspensão era a exigência de apresentação prévia de rede de estabelecimentos credenciados para o recebimento do vale-alimentação dos beneficiados, como condição para a habilitação dos licitantes. Essa medida poderia restringir a participação de empresas que ainda não atuam na região de Realeza.

Com base em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR, o conselheiro Durval Amaral, relator do processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), apresentada pela empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda., considerou que "a comprovação da rede credenciada de estabelecimentos pode ser prevista apenas no momento da contratação, concedendo-se ao licitante vencedor prazo razoável para a sua demonstração".

Em Recurso de Agravo, o Município de Realeza comprovou ao TCE-PR ter retirado a exigência contestada do Termo de Referência e do edital da licitação. A republicação do instrumento convocatório ocorreu ainda em 8 de janeiro, antes mesmo da concessão da cautelar pela Corte. Dessa forma, por meio do Despacho nº 52/24, o relator revogou a medida suspensiva contida no Acórdão nº 3816 do Tribunal Pleno.

O despacho do conselheiro Durval foi homologado por unanimidade na Sessão Ordinária nº 1/24 do Tribunal Pleno, a primeira deste ano, realizada na última quarta-feira (24 de janeiro).

 

Serviço

Processo :

807580/23

Despacho nº:

52/24 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Realeza

Interessada:

Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda.

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR